IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA
Publicado em 29 de abril de 2026 | Edição nº 1227 | Ano VI
Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.353, de 29 de abril de 2026
Autoria: Vereador Antônio Neves Cavalheiro
“Dispõe sobre a denominação oficial do bairro Jardim Bela Vista, no Município de Nova Campina/SP, e dá outras providências.
ROSEMARI DA SILVA OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara aprovou através do autógrafo 002/2026 e ela promulga e sanciona a seguinte Lei;
Art. 1º Fica oficialmente denominado Jardim Bela Vista o núcleo urbano localizado no Município de Nova Campina/SP, objeto de solicitação formal de denominação e regularização administrativa, autuada sob o Processo Administrativo nº 4437/2024.
Art. 2º A denominação estabelecida por esta Lei destina-se à correta identificação territorial do bairro, permitindo sua integração aos registros oficiais do Município, inclusive para fins de endereçamento postal, cadastros imobiliários, fiscais, administrativos e para a adequada prestação dos serviços públicos essenciais.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias ao cumprimento desta Lei, promovendo as atualizações cadastrais pertinentes e comunicando os órgãos públicos, concessionárias de serviços e demais entidades competentes.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Nova Campina, 29 de abril de 2026.
ROSEMARI DA SILVA OLIVEIRA
Presidente
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