IMPRENSA OFICIAL - SABINO

Publicado em 29 de abril de 2026 | Edição nº 1152 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.655 DE 29 DE ABRIL DE 2026

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL INCLUSIVO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Sabino, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o direito à educação inclusiva previsto na Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a Lei Brasileira de Inclusão;

CONSIDERANDO a Lei Berenice Piana;

CONSIDERANDO a necessidade de organização dos apoios escolares na rede municipal;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a organização do atendimento educacional inclusivo na rede municipal de ensino, sob coordenação da Diretoria Municipal de Educação.

Art. 2ºA disponibilização de cuidador escolar dependerá de avaliação técnica educacional individualizada, não sendo automática em razão de diagnóstico clínico.

Art. 3ºO atendimento poderá ocorrer de forma:

I – individual;
II – compartilhada;
III – por organização de turnos;

Art. 4º As decisões observarão os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, garantindo atendimento adequado às necessidades dos estudantes.

Art. 5º Compete à Diretoria Municipal de Educação:

I - Regulamentar os critérios técnicos;

II - Acompanhar os atendimentos;

III - Promover formação das equipes;

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Sabino/SP, 29 de abril de 2026

Fernando Henrique Florindo

Prefeito Municipal

Lucas José Rossinoli Martins

Diretor de Administração e Finanças


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