IMPRENSA OFICIAL - SABINO
Publicado em 29 de abril de 2026 | Edição nº 1152 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.655 DE 29 DE ABRIL DE 2026
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL INCLUSIVO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Sabino, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o direito à educação inclusiva previsto na Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a Lei Brasileira de Inclusão;
CONSIDERANDO a Lei Berenice Piana;
CONSIDERANDO a necessidade de organização dos apoios escolares na rede municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a organização do atendimento educacional inclusivo na rede municipal de ensino, sob coordenação da Diretoria Municipal de Educação.
Art. 2ºA disponibilização de cuidador escolar dependerá de avaliação técnica educacional individualizada, não sendo automática em razão de diagnóstico clínico.
Art. 3ºO atendimento poderá ocorrer de forma:
I – individual;
II – compartilhada;
III – por organização de turnos;
Art. 4º As decisões observarão os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, garantindo atendimento adequado às necessidades dos estudantes.
Art. 5º Compete à Diretoria Municipal de Educação:
I - Regulamentar os critérios técnicos;
II - Acompanhar os atendimentos;
III - Promover formação das equipes;
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sabino/SP, 29 de abril de 2026
Fernando Henrique Florindo
Prefeito Municipal
Lucas José Rossinoli Martins
Diretor de Administração e Finanças
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