IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 29 de abril de 2026 | Edição nº 1908 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 3.945, de 29 de abril de 2026.
“Designa membros para compor o Conselho Municipal de Habitação e dá outras providências.”
Eu, Luis Fernando Miguel, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei;
D E C R E T O :
Art. 1º - O Conselho Municipal do Habitação, criado pela Lei nº 2.329, de 09 de outubro 2025, nos termos do artigo 3º, fica composto pelos seguintes membros:
I. Representantes do Poder Executivo:
a) do Departamento de Obras e Urbanismo:
- titular: Eng. Ronaldo José Frare;
- suplente: Arq. Urb. Jean Pierre Crété;
b) do Departamento de Ação e Inclusão Social:
- titular: Monique Anniele Molena;
- suplente: Wellington de Carvalho Lima;
c) do Departamento de Serviços Públicos:
- titular: João Antonio Frare;
- suplente: Adão Roberto dos Santos;
d) do Departamento de Meio Ambiente e Agricultura:
- titular: Engª Agrª Clara Geromel;
- suplente: Eng. Agr. Amarildo Rogerio.
II - Representantes de associações de moradores ou de organizações populares ligados à habitação ou de moradores de núcleos de interesse social:
titular: Daiane Priscila Petroni;
suplente: Marcio Alexandre Bartelt;
titular: Marcia de Sousa Carvalho;
suplente: Weldon Dias Santos;
III - representantes da sociedade civil:
de associações, sindicatos, entidades profissionais ou Instituições de Ensino Superior com atividades relacionadas à área habitacional:
titular: Tec. Agrim. Mario Celso Toloto;
suplente: EM VACÂNCIA
de entidades, assessorias técnicas ou Organizações da Sociedade Civil (OSC) que atue na área habitacional:
titular: Arq.ª Urb.ª Luciene Cristina Trevizan,
suplente: Arq.ª Urb.ª Daniela Colin Lima.
Parágrafo Único – O mandato do conselho referido no artigo 1º é de dois (02) anos, permitida uma recondução.
Art. 2º - Nos termos do parágrafo 3º, do artigo 2º, da Lei nº 2.329, de 09 de outubro 2025, o Conselho referido no artigo anterior, para a gestão 2026/2028, será presidido pelo Eng. Ronaldo José Frare, representante titular do Departamento Obras e Urbanismo do Município e, na sua ausência, por seu suplente, Arq. Urb. Jean Pierre Crété.
Art. 3º - A função de membro do Conselho, ora formado, honorífica e não remunerada, é considerada de relevante interesse público municipal.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto
correrão à conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Morungaba, 29 de abril de 2026.
LUIS FERNANDO MIGUEL
Prefeito Municipal
Publicado pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.