IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 29 de abril de 2026 | Edição nº 2247A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 577, DE 29 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre a concessão de auxílio alimentação e auxílio refeição aos estagiários da administração direta e indireta do Município de Itupeva e dá outras providências.

ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal de Itupeva na Sessão Ordinária realizada no dia 28 de abril de 2026, PROMULGA a presente Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio alimentação e auxílio refeição aos estagiários regularmente vinculados à administração pública direta, autárquica e fundacional do Município de Itupeva.

Art. 2º O auxílio alimentação será concedido mensalmente através de cesta básica de produtos de primeira necessidade, conforme estabelecido no art. 266 da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, e suas posteriores alterações.

Art. 3º O auxílio refeição será concedido mensalmente, nos mesmos valores previstos para os servidores públicos municipais, conforme estabelecido no art. 267-A da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, e suas posteriores alterações.

Art. 4º A concessão dos auxílios alimentação e refeição observará as seguintes regras:

I – estagiários com carga horária de 4 (quatro) horas diárias farão jus exclusivamente ao auxílio alimentação;

II – estagiários com carga horária superior a 4 (quatro) até 6 (seis) horas diárias farão jus ao auxílio alimentação e ao auxílio refeição.

Parágrafo único. O auxílio refeição será concedido apenas nos dias em que houver efetiva realização das atividades de estágio.

Art. 5º Os auxílios previstos nesta Lei Complementar possuem natureza indenizatória, não constituindo vantagem de caráter remuneratório ou salarial, sendo vedada sua utilização para fins de cálculo de quaisquer benefícios, bem como sua incorporação aos valores pagos a título de bolsa‑auxílio.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Lei Complementar n° 577/2026 02

Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Itupeva, 29 de abril de 2026; 61º da Emancipação Política do Município.

ROGÉRIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

CAMILA POLO NAVARRO CUNHA

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.