IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 29 de abril de 2026 | Edição nº 2247A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 578, DE 29 DE ABRIL DE 2026
Concede reajuste geral aos Servidores Públicos Municipais ativos, inativos e pensionistas e dá outras providências.
ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal de Itupeva na Sessão Ordinária realizada no dia 28 de abril de 2026, PROMULGA a presente Lei:
Art. 1º Ficam corrigidos, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a partir de 1º de março de 2026, em 5% (cinco por cento), os vencimentos, salários, proventos e pensões dos cargos efetivos ou em comissão, dos empregos e das funções dos servidores públicos municipais ativos, aposentados e seus pensionistas não alcançados pelo reajuste do Regime Geral de Previdência Social, bem como as parcelas remuneratórias que devem ser corrigidas quando dos reajustes gerais concedidos aos servidores, na forma dos dispositivos legais e constitucionais vigentes.
Parágrafo único. As tabelas de vencimentos e salários passam a viger com os valores constantes dos anexos I a IV a esta Lei Complementar.
Art. 2º Ficam corrigidos, a partir de 1º de março de 2026, em 5% (cinco por cento), os valores pagos a título de bolsa educacional (em nível médio e nível superior).
Art. 3º Ficam corrigidos, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a partir de 1º de março de 2026, em 5% (cinco por cento), os subsídios dos cargos de natureza especial pagos pela Administração.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no art. 3º os subsídios dos agentes políticos: Prefeito e Vice-Prefeito.
Art. 4º Concede recomposição de valores no cartão de refeição dos servidores do Poder Executivo, em 3,81% (três inteiros e oitenta e um centésimos por cento), com vigência a partir de 1º de março de 2026.
Art. 5º O valor pago a título de auxílio especial para refeição, criado pela Lei Complementar nº 335, de 23 de maio de 2013, fica reajustado, a partir de 1º de março de 2026, em 3,81% (três inteiros e oitenta e um centésimos por cento), ficando fixado no valor de R$ 32,63 (trinta e dois reais e sessenta e três centavos).
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Lei Complementar n° 578/2026 02
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 1º de março de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Itupeva, 29 de abril de 2026; 61º da Emancipação Política do Município.
ROGÉRIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
CAMILA POLO NAVARRO CUNHA
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.