IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 29 de abril de 2026 | Edição nº 2247A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 579, DE 29 DE ABRIL DE 2026
Concede reajuste geral aos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo e dá outras providências.
ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal de Itupeva na Sessão Ordinária realizada no dia 28 de abril de 2026, PROMULGA a presente Lei:
Art. 1º Ficam corrigidos, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a partir de 1º de março de 2026, em 5% (cinco por cento), os vencimentos dos servidores ativos e inativos, efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. O reajuste disposto no caput deste artigo não se aplica aos agentes políticos.
Art. 2º O reajuste se estende ao abono salarial mensal instituído pela Lei Complementar nº. 412, de 22 de junho de 2017, aos servidores constantes no caput do artigo 1º, incidindo sobre o mesmo todas as verbas remuneratórias.
Parágrafo único. Não farão jus ao abono constante do caput deste artigo os agentes políticos e estagiários.
Art. 3º Fica atualizada a tabela de vencimentos constante do Anexo I, da Lei Complementar nº. 536, de 11 de agosto de 2023, que passa a vigorar na forma do Anexo I, desta Lei Complementar.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei Complementar, correrão por conta de verbas próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2026.
Itupeva, 29 de abril de 2026; 61º da Emancipação Política do Município.
ROGÉRIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lei Complementar n° 579/2026 02
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
CAMILA POLO NAVARRO CUNHA
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários
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