IMPRENSA OFICIAL - MIRANDÓPOLIS
Publicado em 30 de abril de 2026 | Edição nº 1729 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I Nº 3 3 3 4 / 2 0 2 6
Dispõe sobre instituir a semana municipal de conscientização contra violência obstétrica no âmbito do município de Mirandópolis – Autoria do Vereador Carlos Weverton Ortega Sanches.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, faz saber que:
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a "Semana Municipal de Conscientização contra a Violência Obstétrica", a ser celebrada, anualmente, na primeira semana do mês de maio, em alusão ao mês do Dia das Mães, integrando o Calendário Oficial do Município Mirandópolis – SP.
Art. 2º. A Semana Municipal de Conscientização contra a Violência Obstétrica, de cunho educativo, tem como objetivos:
I - conscientizar a população em relação às diversas formas de violência obstétrica, por meio da realização de eventos culturais e sociais;
II - promover o acesso à informação sobre a violência obstétrica, disponibilizando recursos informativos em órgãos públicos, empresas privadas, instituições de ensino, entidades sociais, conselhos municipais, associações de bairros e outras organizações interessadas;
III - fomentar a criação de políticas públicas voltadas para a prevenção e o enfrentamento da violência obstétrica, em parceria com órgãos governamentais e organizações da sociedade civil.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Mirandópolis, 29 de abril de 2026.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA
Prefeito
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.