IMPRENSA OFICIAL - MIRANDÓPOLIS

Publicado em 30 de abril de 2026 | Edição nº 1729 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I Nº 3 3 3 5 / 2 0 2 6

Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, faz saber que:

A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 477.500,00 (Quatrocentos e setenta e sete mil e quinhentos reais) e distribuídos nas seguintes dotações:

Unidade Orçamentária: 02.12.01 – Departamento de Agricultura e Abastecimento

Funcional Programática: 20.605.0017.0039.0000 – Manutenção dos Serviços de Agricultura e Abastecimento

Ficha: 394

Categoria: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

Saldo: R$ 477.500,00

Fonte: 01 – Recurso Próprio

TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES........................................... R$ 477.500,00

Art. 2º. Os créditos abertos na forma do artigo anterior, serão cobertos com excesso de arrecadação.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Mirandópolis, 29 de abril de 2026.

EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA

Prefeito


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