IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 30 de abril de 2026 | Edição nº 2560A | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº. 002, DE 28 DE ABRIL DE 2026.
CRIA VAGAS DE EMPREGOS NO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2026.
AUTORIA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR: PREFEITO MUNICIPAL
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de José Bonifácio, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de José Bonifácio aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criadas e acrescidas as seguintes vagas de provimento efetivo, no Quadro Permanente de Pessoal do Município de José Bonifácio:
I- (05) cinco vagas de emprego de ENFERMEIRO.
Parágrafo único. As atribuições, carga horária e referências salariais e demais dados sobre os empregos públicos encontram-se disciplinada na legislação municipal vigente, não havendo qualquer alteração.
Art. 2º. Fica incluída as alterações decorrentes da presente lei, no PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamento Anual), naquilo que couber.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar serão atendidas no corrente exercício com os recursos previstos nas dotações consignadas no orçamento de 2026, autorizada a abertura de crédito adicional suplementar ou especial se necessário.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 16, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 28 de abril de 2026.
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
JOÃO PAULO CAZELOTO
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.