IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO
Publicado em 30 de abril de 2026 | Edição nº 1977B | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.519, DE 28 DE ABRIL DE 2026.
“Dispõe sobre o processo de elaboração da Política Municipal de Qualidade e Equidade da Educação Infantil e institui o grupo de estudo responsável por sua elaboração.”
HAMILTON LUÍS FOZ, Prefeito do Município de Promissão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal de 1988, especialmente nos artigos 205, 208 e 227.
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional – LDB);
CONSIDERANDO o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990);
CONSIDERANDO o Plano Nacional de Educação e o Plano Municipal de Educação.
CONSIDERANDO as Diretrizes Nacionais de Qualidade e Equidade na educação Infantil, instituída pelo Conselho Nacional de Educação;
CONSIDERANDO a necessidade de asseguras a qualidade social da Educação Infantil com Equidade, participação social, gestão democrática e respeito às especificidades territoriais.
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Promissão, o processo de elaboração da Política Municipal de Qualidade e Equidade da Educação Infantil, orientado pelos princípios, diretrizes e parâmetros estabelecidos nas Diretrizes Nacionais de Qualidade e Equidade na Educação Infantil.
Art. 2º A Política Municipal de Qualidade e Equidade da Educação Infantil terá como finalidade:
I – assegurar o direto das crianças à Educação Infantil com qualidade social, equidade e respeito as múltiplas infâncias;
II – orientar a formulação, implementação, monitoramento e avaliação das ações da Educação Infantil do município;
III – promover a articulação entre gestão democrática, planejamento, financiamento, avaliação e intersetorialidade;
IV – alinhar a política municipal aos referenciais nacionais, às legislações vigentes e às especificidades territoriais, sociais, culturais e étnicas do município.
Art. 3º O processo de elaboração da Política Municipal de Qualidade e Equidade da Educação Infantil será conduzida por um Grupo de Trabalho (GT), de caráter consultivo e propositivo.
Art. 4º O GT será composto por representantes da Educação Infantil e órgãos de controle social, assegurada a pluralidade e participação social:
I- Representantes da Secretária Municipal de Educação;
II- Representantes de gestores das Unidades de Educação Infantil;
III- Representantes de professores da Educação Infantil;
IV- Representantes dos demais profissionais da Educação Infantil;
V- Representantes de famílias;
VI- Representantes do Conselho Municipal de Educação
VII- Outros órgãos ou instituições convidadas, conforme a temática em discussão.
Parágrafo único. A coordenação do GT caberá à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º Compete ao GT:
I- Analisar os diagnósticos, indicadores e evidências produzidos pela rede municipal de Educação Infantil;
II- Sistematizar os debates e contribuições oriundos do percurso formativo e dos encontros temáticos;
III- Propor princípios, objetivos, diretrizes, metas e ações para a Política Municipal de Qualidade e Equidade da Educação Infantil;
IV- Assegurar a coerência entre os referenciais nacionais, dados locais e as especificidades territoriais.
V- Promover a escuta qualificada de crianças, famílias e profissionais das políticas públicas como prática estruturante do processo;
VI- Elaborar um documento síntese da Política Municipal de Qualidade e Equidade da Educação Infantil.
Art. 6º O processo de elaboração da política deverá observar os princípios da gestão democrática e participativa, garantindo:
I- Transparência das informações e dados utilizados;
II- Participação social nos momentos de discussão e validação;
III- Articulação intersetorial;
IV- Respeito à diversidade, à inclusão e à equidade;
V- Compromisso com a melhoria contínua da política pública.
Art. 7º A Política Municipal de Qualidade e Equidade da Educação Infantil deverá ser estruturada a partir das dimensões das Diretrizes Nacionais de Qualidade e Equidade na Educação Infantil:
I- Gestão democrática;
II- Identidade e formação profissional;
III- Proposta pedagógica;
IV- Avaliação da Educação Infantil;
V- Infraestrutura, edificações e materiais.
Art. 8º Concluído o processo de elaboração, o documento da Política Municipal de Qualidade e Equidade da Educação Infantil será submetido à apreciação dos órgãos colegiados competentes, e, encaminhado para os trâmites cabíveis legais.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 10º Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 28 de abril de 2026.
HAMILTON LUÍS FOZ
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria da Administração na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.