IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO
Publicado em 04 de maio de 2026 | Edição nº 1978 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.518 DE 24 DE ABRIL DE 2026.
“Dispõe sobre a autorização para implantação de loteamento com controle de acesso à Associação dos Moradores do Residencial Jardim Americano no âmbito do Município de Promissão e dá outras providências”.
HAMILTON LUÍS FOZ, Prefeito do Município de Promissão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 6.766/1979, que disciplina o parcelamento do solo urbano.
CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Lei Federal nº 13.465/2017, que introduziu a figura do loteamento de acesso controlado.
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 4.189, de 30 de agosto de 2023, que disciplina os condomínios com acesso controlado (art. 78 a 80).
CONSIDERANDO o interesse público na organização urbana, segurança e ordenamento territorial.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada à ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO RESIDENCIAL JARDIM AMERICANO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 20.687.853/00001-50, relativamente ao RESIDENCIAL “JARDIM AMERICANO”, localizado no Município de Promissão - SP, aprovado como loteamento urbano, a fazê-lo funcionar sob o regime de CONTROLE DE ACESSO, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º As vias internas do loteamento, assim como praças, áreas verdes e institucionais permanecerão como bens públicos de uso comum do povo.
Art. 3º O controle de acesso de que trata este Decreto:
I – Dar-se-á através da simples identificação ou cadastramento das pessoas, sendo vedado impedir o ingresso de não residentes, com ou sem veículos.
II – No ato de identificação, o não residente informará o motivo do acesso, podendo ser obstado caso não informe.
III – A implantação do controle de acesso dar-se-á a expensas da associação de moradores, vedando-se o controle exclusivamente eletrônico.
IV – O empreendimento poderá ter cercamento de alvenaria ou qualquer outro elemento, orgânico ou inorgânico, suficientes para promover a separação, assim como portarias ou guaritas.
§ 1º Os pedestres ou condutores de veículos terão acesso autorizado somente às vias e áreas públicas, sendo vedado o ingresso em espaços privados dos moradores.
§ 2º Constituem justos motivos para acesso ao condomínio:
I – Exercício regular de ofício ou profissão;
II - Prestação de serviços públicos ou privados;
III- Utilização dos espaços públicos para fins de recreação;
IV – Outros motivos lícitos.
§ 3º Caso a associação opte pelo cadastramento de não residentes, deverá fazê-lo de forma a não promover morosidade ao acesso e, ainda, respeitar as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).
Art. 4º A implantação de portarias, cancelas, guaritas ou quaisquer outros equipamentos de controle de acesso, dependerá de:
I – Aprovação prévia dos órgãos municipais competentes.
II – Atendimento às normas de segurança, mobilidade urbana e acessibilidade.
III – Garantia de acesso irrestrito a serviços públicos, especialmente coleta de lixo, atendimento de emergência, segurança pública e às concessionárias.
Parágrafo único. A associação poderá regularizar as aprovações previstas neste artigo, caso já possua previamente os equipamentos.
Art. 5º A manutenção, conservação e operação dos equipamentos de controle de acesso serão de responsabilidade da associação regularmente constituída, sem ônus ao Município.
Art. 6º O Município poderá, a qualquer tempo:
I – Fiscalizar o funcionamento do controle de acesso.
II – Determinar adequações, caso verifique irregularidades.
III – Revogar a autorização, no interesse público ou em caso de descumprimento das normas legais.
Art. 7º Este Decreto não dispensa o cumprimento das demais exigências urbanísticas, ambientais e legais aplicáveis ao empreendimento.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 24 de abril de 2026.
HAMILTON LUÍS FOZ
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria da Administração na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.