IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 30 de abril de 2026 | Edição nº 2560A | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.870, DE 30 DE ABRIL DE 2026.
PRORROGA O PRAZO DO AFASTAMENTO PREVENTIVO DO SERVIDOR R.S.I., DETERMINADO NOS TERMOS DO DECRETO, Nº 3.856, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
DR. MARCELO CATAROCI DE ALMEIDA, Prefeito do Município de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e etc...
CONSIDERANDO a necessidade da prorrogação do prazo de afastamento preventivo do servidor R.S.I., determinado nos termos do Decreto, nº 3.856, de 25 de fevereiro de 2026, e processado nos autos do Processo Administrativo Disciplinar, nº 01/2026, em face do não encerramento das diligências.
DECRETA:
ART. 1º - Fica prorrogado em até mais sessenta (60) dias, o prazo do afastamento preventivo do servidor R.S.I., sem prejuízo da respectiva remuneração, determinado nos termos do Decreto, nº 3.856, de 25 de fevereiro de 2026, e processado nos autos do Processo Administrativo Disciplinar, nº 01/2026, instaurado na forma do Decreto, nº 3.847/2026, de 20 de janeiro de 2026.
ART. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, trinta dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis.
DR. MARCELO CATARICO DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
JOÃO PAULO CAZELOTO
Secretário Municipal de Administração
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