IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 30 de abril de 2026 | Edição nº 1528 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 9.817 DE 30 DE ABRIL DE 2026

DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO INTERNA DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROCURADORES MUNICIPAIS NO ÂMBITO DO DEPARTAMENTO JURÍDICO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA.

DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em conjunto com o Diretor do Departamento Jurídico do Município de Igarapava, DR. JOSÉ RAMIRES NETO, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, e com fundamento nas diretrizes organizacionais da Lei Complementar Municipal nº 53, de 18 de julho de 2017;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 94, de 27 de março de 2024, que instituiu o novo Plano de Cargos, Vencimentos, Carreiras e Atribuições do Poder Executivo, definindo a estrutura e as exigências de atuação técnica do cargo de Procurador Municipal, nos termos do art. 46;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a melhor organização, otimização e celeridade na distribuição de processos judiciais e demandas administrativas no âmbito do Departamento Jurídico, visando à defesa intransigente do interesse público;

CONSIDERANDO a busca contínua pela eficiência, racionalidade e qualidade na representação judicial e extrajudicial do Município, bem como na prestação de consultoria e assessoramento jurídico aos diversos órgãos da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de disciplina interna da atuação dos Procuradores Municipais, com adequada repartição de matérias, sem prejuízo da atuação conjunta quando necessário,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica estabelecida a seguinte distribuição interna das atribuições dos Procuradores Municipais no âmbito do Departamento Jurídico, sem prejuízo da atuação conjunta, da cooperação recíproca e da prática de atos urgentes, quando necessários ao interesse público:

I – ADILSON TERLONE:

a) atuação e acompanhamento dos processos judiciais inerentes ao Contencioso Trabalhista;

b) atuação e acompanhamento dos processos judiciais inerentes ao Contencioso Fiscal, inclusive Dívida Ativa, Execuções Fiscais, embargos e incidentes correlatos;

c) atuação no consultivo jurídico, especialmente nas matérias correlatas às áreas sob sua responsabilidade;

d) demais matérias correlatas que lhe forem distribuídas pelo Diretor do Departamento Jurídico.

II – FELIPE OLIVEIRA TORRES DE PAULA:

a) atuação na área de Licitações;

b) assessoria jurídica, análise de editais, inexigibilidades, dispensas, contratos administrativos, convênios, parcerias e procedimentos correlatos de contratação pública;

c) emissão de pareceres nos respectivos procedimentos de licitação e contratação;

d) demais matérias correlatas que lhe forem distribuídas pelo Diretor do Departamento Jurídico.

III – FILIPE DA SILVA RODRIGUES CORREA:

a) atuação e acompanhamento dos processos judiciais inerentes ao Contencioso Cível, inclusive ações ordinárias, ações civis públicas, mandados de segurança e feitos correlatos, cujos números dos autos possuam dígitos finais de referência de 1 a 5;

b) atuação e emissão de pareceres no Consultivo Administrativo;

c) demais matérias administrativas correlatas que lhe forem distribuídas pelo Diretor do Departamento Jurídico.

IV – GUILHERME AUGUSTO SEVERINO:

a) atuação e acompanhamento dos processos judiciais inerentes ao Contencioso Cível, inclusive ações ordinárias, ações civis públicas, mandados de segurança e feitos correlatos, cujos números dos autos possuam dígitos finais de referência de 6 a 0;

b) atuação e acompanhamento dos processos judiciais em trâmite perante a Justiça Federal, inclusive ações ordinárias, mandados de segurança, ações civis públicas, medidas urgentes e incidentes correlatos de interesse do Município;

c) assessoria jurídica, análise e emissão de pareceres nas demandas relativas a Recursos Humanos, inclusive questões estatutárias, sindicâncias e processos administrativos disciplinares;

d) atuação e emissão de pareceres no Consultivo Administrativo;

e) demais matérias administrativas correlatas que lhe forem distribuídas pelo Diretor do Departamento Jurídico.

§ 1º Para fins da divisão do Contencioso Cível estipulada nos incisos III e IV deste artigo, considerar-se-á como dígito final de referência o último algarismo do número sequencial do processo, posicionado imediatamente antes do hífen e dos dígitos verificadores, conforme o padrão numérico do CNJ: NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.OOOO.

§ 2º Independentemente da divisão fixada no caput deste artigo, fica estabelecido que, por designação expressa do Diretor do Departamento Jurídico, processos judiciais, expedientes ou demandas administrativas poderão ser redistribuídos a qualquer outro Procurador Municipal, visando atender à conveniência do serviço, ao equilíbrio do volume de trabalho, à complexidade da matéria ou à urgência da demanda.

Art. 2º As demandas não expressamente previstas no artigo anterior, bem como aquelas que, por sua natureza, demandem definição específica de responsabilidade interna, serão distribuídas pelo Diretor do Departamento Jurídico, conforme a necessidade do serviço e o interesse público.

Art. 3º Fica regulamentado o atual sistema de plantão jurídico, destinado ao atendimento das demandas urgentes e emergenciais relacionadas a internações, especialmente aquelas oriundas da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, nos casos de negativa de regulação pela CROSS – Central de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde, ou em situações equivalentes que exijam providência judicial imediata em defesa do interesse público e da efetivação do direito à saúde.

§ 1º O plantão jurídico será exercido por 01 (um) Procurador Municipal por semana, em regime de rodízio, conforme escala mensal previamente elaborada e aprovada pela Diretoria do Departamento Jurídico.

§ 2º Compete ao Procurador designado para o plantão adotar as providências jurídicas urgentes cabíveis, inclusive análise do caso, orientação institucional, elaboração de minuta, petições e demais medidas necessárias à pronta atuação judicial ou administrativa.

§ 3º A escala mensal de plantão deverá ser organizada de modo a assegurar a continuidade do serviço, podendo a Diretoria promover ajustes sempre que necessário, em razão de férias, afastamentos, impedimentos, acúmulo de serviço ou conveniência administrativa.

§ 4º As ocorrências abrangidas por este artigo deverão ser comunicadas imediatamente ao Procurador de plantão, pela via mais célere disponível, com posterior formalização do expediente.

Art. 4º Fica expressamente autorizado o Diretor do Departamento Jurídico a, a qualquer tempo e por ato próprio, redistribuir, total ou parcialmente, as atribuições previstas nesta Portaria, para outro Procurador Municipal, em razão de necessidade do serviço, férias, afastamentos, impedimentos, acúmulo de demandas, especialização da matéria ou conveniência administrativa.

Parágrafo único. Em caso de afastamentos legais, impedimentos, férias ou licenças de qualquer dos Procuradores Municipais designados nesta Portaria, a redistribuição temporária das respectivas atribuições será definida por ato da Diretoria do Departamento Jurídico.

Art. 5º A atuação dos Procuradores Municipais poderá ser exercida de forma conjunta, compartilhada ou substitutiva, sempre que a natureza da matéria, a urgência do caso ou o volume de serviço assim recomendarem, observadas as orientações da Diretoria do Departamento Jurídico.

Parágrafo único. As demandas de assessoramento jurídico dos demais Departamentos serão distribuídas pelo Diretor do Departamento Jurídico, observada a especialização da matéria, a conveniência do serviço e o equilíbrio da carga de trabalho entre os Procuradores Municipais.

Art. 6º Os casos omissos e as dúvidas decorrentes da aplicação desta Portaria serão resolvidos pelo Diretor do Departamento Jurídico.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA

Aos trinta dias do mês de abril de 2026.

JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES

Prefeito Municipal de Igarapava

REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.

DR. JOSÉ RAMIRES NETO

Diretor do Dep. Jurídico Município de Igarapava


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.