IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 30 de abril de 2026 | Edição nº 1528 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 9.816 DE 30 DE ABRIL DE 2026
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO DE PROCESSO DE RESPONSABILIZAÇÃO PARA APURAÇÃO DE EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS NO ÂMBITO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.478/2026.
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente quanto ao regime jurídico das contratações públicas e à aplicação de sanções administrativas;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 2.831, de 22 de janeiro de 2024, que regulamenta, no âmbito do Município de Igarapava, o procedimento para aplicação de sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 1.478/2026, que trata da apuração de eventual descumprimento de obrigações contratuais pela empresa Comercial Hospitalar Cravinhos Ltda.;
CONSIDERANDO o Ofício nº 02/2026, por meio do qual foi solicitada a criação de comissão para apuração de responsabilidade no referido processo administrativo;
R E S O L V E:
Art. 1º. Ficam designadas as servidoras abaixo relacionadas para comporem a Comissão de Processo de Responsabilização, destinada à apuração dos fatos constantes do Processo Administrativo nº 1.478/2026, nos termos do Decreto Municipal nº 2.831/2024:
I – Janaina Monteiro Natal;
II – Rosangela Barbosa dos Reis Felipe;
III – Micheliane de Sousa Morais.
Art. 2º. A Comissão será presidida pela servidora Janaina Monteiro Natal, competindo-lhe conduzir os trabalhos necessários à apuração dos fatos, observando-se o contraditório, a ampla defesa, o devido processo legal e demais normas aplicáveis.
Art. 3º. A Comissão deverá avaliar os fatos e circunstâncias constantes dos autos, podendo solicitar documentos, informações e esclarecimentos às unidades municipais competentes, bem como praticar os atos necessários à regular instrução do procedimento administrativo.
Art. 4º. O procedimento deverá observar os prazos, ritos e disposições previstos no Decreto Municipal nº 2.831/2024, especialmente quanto à intimação da empresa interessada, apresentação de defesa, produção de provas, relatório conclusivo e posterior encaminhamento à autoridade competente para decisão.
Art. 5º. As funções dos membros da Comissão são consideradas serviços públicos relevantes, não acarretando ônus ao Município.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos trinta dias do mês de abril de 2026.
JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.
SUZANA KÊNIA BONESSO
CHEFE DE GABINETE
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.