IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 30 de abril de 2026 | Edição nº 1528 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.322 DE 29 DE ABRIL DE 2026
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE Ο TRANSTORNO OPOSITIVO - DESAFIADOR (TOD), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - PROJETO DE LEI Nº 18/2026, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída, no calendário oficial do Município de Igarapava, a Semana Municipal de Conscientização sobre o Transtorno Opositivo - Desafiador (TOD), a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de abril.
Art. 2º - A Semana de que trata o art. 1° tem por objetivo promover a conscientização acerca da importância do diagnóstico e do tratamento precoces em pessoas com Transtorno Opositivo - Desafiador (TOD).
Art. 3º - São objetivos da Semana Municipal de Conscientização:
I - estimular e mobilizar órgãos públicos e privados para a promoção, realização e divulgação de eventos que contribuam para a ampliação da conscientização coletiva sobre o Transtorno Opositivo - Desafiador (TOD);
II - promover ações de socialização e cidadania, visando a integração das pessoas com Transtorno Opositivo - Desafiador (TOD) a comunidade em que vivem;
III - promover palestras, cursos, oficinas e campanhas educativas sobre o Transtorno Opositivo Desafiador (TOD);
IV - realizar atividades nas escolas da rede municipal, voltadas a difusão de informações sobre Transtorno Opositivo - Desafiador (TOD), a inclusão, ao acolhimento e ao combate ao preconceito;
V - desenvolver ações de orientação e apoio as famílias de pessoas com Transtorno Opositivo Desafiador (TOD);
VI - estimular parcerias entre o Poder Público, instituições de ensino, profissionais de saúde e entidades da sociedade civil.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP
Aos vinte e nove dias do mês de abril de 2026.
JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
Prefeito Municipal de Igarapava/SP
REGISTRADO. Publicado e arquivado em livro próprio, na forma da lei.
SUZANA KÊNIA BONESSO
Chefe de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.