IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 30 de abril de 2026 | Edição nº 1528 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.322 DE 29 DE ABRIL DE 2026

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE Ο TRANSTORNO OPOSITIVO - DESAFIADOR (TOD), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - PROJETO DE LEI Nº 18/2026, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.

DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída, no calendário oficial do Município de Igarapava, a Semana Municipal de Conscientização sobre o Transtorno Opositivo - Desafiador (TOD), a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de abril.

Art. 2º - A Semana de que trata o art. 1° tem por objetivo promover a conscientização acerca da importância do diagnóstico e do tratamento precoces em pessoas com Transtorno Opositivo - Desafiador (TOD).

Art. 3º - São objetivos da Semana Municipal de Conscientização:

I - estimular e mobilizar órgãos públicos e privados para a promoção, realização e divulgação de eventos que contribuam para a ampliação da conscientização coletiva sobre o Transtorno Opositivo - Desafiador (TOD);

II - promover ações de socialização e cidadania, visando a integração das pessoas com Transtorno Opositivo - Desafiador (TOD) a comunidade em que vivem;

III - promover palestras, cursos, oficinas e campanhas educativas sobre o Transtorno Opositivo Desafiador (TOD);

IV - realizar atividades nas escolas da rede municipal, voltadas a difusão de informações sobre Transtorno Opositivo - Desafiador (TOD), a inclusão, ao acolhimento e ao combate ao preconceito;

V - desenvolver ações de orientação e apoio as famílias de pessoas com Transtorno Opositivo Desafiador (TOD);

VI - estimular parcerias entre o Poder Público, instituições de ensino, profissionais de saúde e entidades da sociedade civil.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP

Aos vinte e nove dias do mês de abril de 2026.

JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES

Prefeito Municipal de Igarapava/SP

REGISTRADO. Publicado e arquivado em livro próprio, na forma da lei.

SUZANA KÊNIA BONESSO

Chefe de Gabinete


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