IMPRENSA OFICIAL - BALBINOS
Publicado em 30 de abril de 2026 | Edição nº 746 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 006/2026 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Dispõe sobre a atualização dos valores venais e as datas e forma de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISQN para o exercício de 2026”.
Considerando a necessidade da regulamentação do pagamento do IPTU e ISQN, conforme preceitua o § 1º do Artigo 33 e o Parágrafo Único, do Artigo 40 da Lei Municipal nº 02/2002 de 10/04/2002;
ENG. JOSÉ MÁRCIO RIGOTTO, Prefeito Municipal de Balbinos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA
Artigo 1º - Ficam os valores venais utilizados para base de cálculo do imposto sobre a propriedade territorial e predial urbano e imposto sobre serviços de qualquer natureza do município de Balbinos atualizados em 4,26%, conforme índice inflacionário oficial medido pelo IPCA-IBGE.
Artigo 2º - O Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, referente ao exercício de 2026, poderão ser pagos à vista ou em quatro parcelas nas seguintes datas:
15/06/2026 pagamento à vista ou 1ª Parcela;
15/07/2026 pagamento da 2ª Parcela;
17/08/2026 pagamento da 3ª Parcela;
16/09/2026 pagamento da 4ª Parcela;
Artigo 3º - As multas por atraso de pagamento de débitos fiscais de qualquer espécie, estará limitada ao percentual máximo de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso até o limite de 20% (vinte por cento). (Artigo 295 – LC 02/2002).
Artigo 4º - O crédito tributário atualizado monetariamente, inclusive decorrente da multa, será acrescido de juros de mora, não capitalizáveis 1% (um por cento) ao mês ou fração. (Artigo 296 – LC 02/2002).
Parágrafo Único – Os juros previstos neste artigo serão contados:
A partir do dia seguinte ao vencimento fixado para pagamento do tributo, no caso de imposto espontaneamente recolhido ou exigido por meio de auto de infração;
Até o mês da celebração do respectivo termo de responsabilidade, no caso de parcelamento.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ENGº JOSÉ MÁRCIO RIGOTTO
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria na data supra.
MÁRCIO ALEXANDRE LUIZÃO SERRANO
Assistente de Gabinete
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