IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA

Publicado em 30 de abril de 2026 | Edição nº 1202A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 6.431 DE 29 DE ABRIL DE 2026.

LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

CONSIDERANDO, os termos do § 1°, inciso V, do artigo 141, da Lei Federal n° 14.133/21, que nos pagamentos de suas obrigações, deve obediência à ordem cronológica das datas de suas exigibilidades;

CONSIDERANDO, que essa ordem só pode ser alterada quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada;

CONSIDERANDO, que o Município já iniciou o processo de análise, revisão e redução de despesas, visando o aperfeiçoamento da gestão pública para restabelecer a normalidade nos pagamentos e atender de forma eficiente a comunidade,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica a Tesouraria desta Municipalidade autorizada a pagar, fora da ordem cronológica de vencimento das faturas, conforme admite o § 1°, inciso V, do artigo 141, da Lei Federal n° 14.133/21, os seguintes empenhos devidamente justificados:

LIQUIDAÇÃO

EMPRESA

EMPENHO

VALOR

6691/2026
6516/2026
6373/2026
6376/2026
6396/2026

CHÃO PRETO COM. DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA.

6278/2026
6373/2026
6282/2026
6282/2026
6283/2026

R$ 3.102,14
R$ 397,71
R$ 585,28
R$ 798,98
R$ 4.716,01

Justificativa: Os empenhos referem-se aos pagamentos da empresa fornecedora de combustível para atender as frotas veiculares da Secretaria Municipal da Saúde e do Fundo Municipal de Assistência Social, portanto, a empresa está cumprindo com todas as suas obrigações de acordo com o contrato. Logo, o não pagamento poderá ensejar a interrupção no fornecimento, comprometendo a continuidade das atividades de locomoção e transportes destas secretarias, ocasionando diversos prejuízos aos serviços da saúde pública, e das atividades da assistência social.


Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ituverava, 29 de abril de 2026.

LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO

Prefeito de Ituverava

Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 29 de abril de 2026.

LEONARDO HIDEHARU TSURUTA

Secretário Municipal Executivo


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