IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 04 de maio de 2026 | Edição nº 1181 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 10.947, DE 30 DE ABRIL DE 2026.

Autoriza contratação de servidora temporária para o exercício de função que especifica.

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do artigo 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. VALERIA RAMOS DA CRUZ, Matrícula nº 4981, para exercer a função e atribuições de PROFESSOR, na função do magistério de PEB II - ARTES (EDUCAÇÃO ARTÍSTICA), com jornada semanal de 9 (nove) horas-aula, com remuneração de referência “IV-A” da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura.

Parágrafo único. A contratação é feita pelo regime de natureza jurídico-administrativa e terá validade para o período de 4 DE MAIO DE 2026 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 9 (nove) horas-aula semanais, junto à EMEF Profº. Alberto Arradi, em aulas livres decorrentes da exoneração do professor titular, Sr. Ronaldo Martins.

Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com a classificação final do Processo Seletivo Público nº 01/2026, homologado pelo Decreto nº 6.798, de 13 de março de 2026.

Art. 3º Fica autorizada a acumular o cargo de Professor - PEB I - Educação Infantil e Ensino Fundamental (Ciclo I), exercido na Prefeitura Municipal de Barra Bonita, lotada na EMEF Profº. Alberto Arradi, nos termos da alínea “a”, do inciso XVI, do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 4º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

30 de abril de 2026.

O Prefeito,

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 10.948, DE 30 DE ABRIL DE 2026.

Autoriza contratação de servidor temporário para o exercício de função que especifica.

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do artigo 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária do Sr. MARCOS FRANCA ARAKAKI, Matrícula nº 4982, para exercer a função e atribuições de PROFESSOR, na função do magistério de PEB II - INFORMÁTICA, com jornada semanal de 18 (dezoito) horas-aula, com remuneração de referência “IV-A” da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura.

Parágrafo único. A contratação é feita pelo regime de natureza jurídico-administrativa e terá validade para o período de 04 DE MAIO DE 2026 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 12 (doze) horas-aulas semanais, junto à EMEF Profª. Alzira Kruger Guther; e 6 (seis) horas-aula semanais, junto à EMEF Drº. Fernando Costa, ou enquanto perdurar o afastamento do professor titular, Sr. Vitor Pinheiro Chiaramonte, com base no art. 40 da Lei Complementar n° 94/2010, alterada pela Lei Complementar n° 102/2012 (licença sem vencimentos), nos termos da Portaria n° 10.785/2026.

Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação do candidato de acordo com a classificação final do Processo Seletivo Público nº 01/2026, homologado pelo Decreto nº 6.798, de 13 de março de 2026.

Art. 3º Fica autorizado a acumular o cargo de Professor - PEB II - Informática, exercido na Prefeitura Municipal de Barra Bonita, lotado na EMEF Drº. Fernando Costa, nos termos da alínea “a”, do inciso XVI, do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 4º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

04 de maio de 2026.

O Prefeito,

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 10.949, DE 30 DE ABRIL DE 2026.

Autoriza contratação de servidora temporária para o exercício de função que especifica.

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do artigo 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. ELIANI JORDÃO, Matrícula nº 4983, para exercer a função e atribuições de PROFESSOR, na função do magistério de PEB II - INGLÊS, com jornada semanal de 12 (doze) horas-aula, com remuneração de referência “IV-A” da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura.

Parágrafo único. A contratação é feita pelo regime de natureza jurídico-administrativa e terá validade para o período de 04 DE MAIO DE 2026 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 9 (nove) horas-aula semanais, junto à EMEF Profº. Reverendo Gutenberg de Campos, ou enquanto perdurar o afastamento da professora titular, Sra. Liz Antonelli Vieira, designada para exercer a função de confiança de Professor, na função do magistério de Coordenação Pedagócica, junto à EMEF Profº. Reverendo Gutenberg de Campos, conforme a Portaria nº 10.195/2024; e 3 (três) horas-aula semanais junto à EMEF Profº. Reverendo Gutenberg de Campos, em aulas livres para atender a demanda.

Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com a classificação final do Processo Seletivo Público nº 01/2026, homologado pelo Decreto nº 6.798, de 13 de março de 2026.

Art. 3º Fica autorizada a acumular o cargo de Professor - PEB I - Educação Infantil e Ensino Fundamental (Ciclo I), exercido na Prefeitura Municipal de Barra Bonita, lotada na EMEF Profª Alzira Kruger Guther, nos termos da alínea “a”, do inciso XVI, do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 4º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

04 de maio de 2026.

O Prefeito,

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 10.950, DE 30 DE ABRIL DE 2026.

Autoriza contratação de servidora temporária para o exercício de função que especifica.

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do artigo 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. ISABELA FABRETTI, Matrícula nº 4984, para exercer a função e atribuições de PROFESSOR, na função do magistério de PEB II - INGLÊS, com jornada semanal de 6 (seis) horas-aula, com remuneração de referência “IV-A” da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura.

Parágrafo único. A contratação é feita pelo regime de natureza jurídico-administrativa e terá validade para o período de 04 DE MAIO DE 2026 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 3 (três) horas-aula semanais, junto à EMEF Profº. Reverendo Gutenberg de Campos, ou enquanto perdurar o afastamento da professora titular, Sra. Liz Antonelli Vieira, designada para exercer a função de confiança de Professor, na função do magistério de Coordenação Pedagócica, junto à EMEF Profº. Reverendo Gutenberg de Campos, conforme a Portaria nº 10.195/2024; e 3 (três) horas-aula semanais junto à EMEF Profº. Reverendo Gutenberg de Campos, aulas livres para atender a demanda.

Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com a classificação final do Processo Seletivo Público nº 01/2026, homologado pelo Decreto nº 6.798, de 13 de março de 2026.

Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 04 de maio de 2026.

O Prefeito,

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 10.951, DE 30 DE ABRIL DE 2026.

Autoriza contratação de servidora temporária para o exercício de função que especifica.

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do artigo 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. ISABELA FURTADO, Matrícula nº 4985, para exercer a função e atribuições de PROFESSOR, na função do magistério de PEB II - INGLÊS, com jornada semanal de 30 (vinte) horas-aula, com remuneração de referência “IV-A” da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura.

Parágrafo único. A contratação é feita pelo regime de natureza jurídico-administrativa e terá validade para o período de 04 DE MAIO DE 2026 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 27 (vinte e sete) horas- aula semanais, junto à EMEF Profª. Alzira Kruger Guther, ou enquanto perdurar o afastamento da professora titular, Sra. Liz Antonelli Vieira, designada para exercer a função de confiança de Professor, na função do magistério de Coordenação Pedagócica, junto a EMEF Profº. Reverendo Gutenberg de Campos, conforme a Portaria nº 10.195/2024; e 3 (três) horas-aulas semanais junto à EMEF Profª Alzira Kruger Guther, em aulas livres para atender a demanda.

Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com a classificação final do Processo Seletivo Público nº 01/2026, homologado pelo Decreto nº 6.798, de 13 de março de 2026.

Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 04 de maio de 2026.

O Prefeito,

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 10.952, DE 30 DE ABRIL DE 2026.

Autoriza contratação de servidora temporária para o exercício de função que especifica.

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do artigo 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. CAMILLA MAYSA CAIRES BOARETTO, Matrícula nº 4986, para exercer a função e atribuições de PROFESSOR, na função do magistério de PEB II - SOCIOLOGIA, com jornada semanal de 5 (cinco) horas-aula, com remuneração de referência “IV-A” da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura.

Parágrafo único. A contratação é feita pelo regime de natureza jurídico-administrativa e terá validade para o período de 04 DE MAIO DE 2026 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 5 (cinco) horas-aula semanais, junto à EM Profº. Ricieri Moratelli, em razão de aulas livres devido ao aumento do número de classes na Unidade Escolar.

Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com a classificação final do Processo Seletivo Público nº 01/2026, homologado pelo Decreto nº 6.798, de 13 de março de 2026.

Art. 3º Fica autorizada a acumular o cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, exercido na na Secretaria de Educação do Governo do Estado de São Paulo, lotada na E.E. Profª. Silvana Regina Gonçalves Ereno, nos termos da alínea “a”, do inciso XVI, do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 4º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

04 de maio de 2026.

O Prefeito,

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


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