IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 30 de abril de 2026 | Edição nº 2114 | Ano XXI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


= PORTARIA Nº 12.147/2026 =

de 30 de abril de 2026.

Dispõe sobre a adoção de medidas administrativas em razão de fatos ocorridos em unidade de educação infantil do Município.

AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; e

CONSIDERANDO os fatos ocorridos junto a algumas unidades de creches municipais;

CONSIDERANDO que os fatos verificados na Creche Municipal Professora Nelly Chidid estão sendo devidamente apurados por meio de Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 12.140, de 29 de abril de 2026;

CONSIDERANDO que compete ao Poder Público Municipal assegurar, com absoluta prioridade, a proteção integral das crianças e estudantes da rede pública de ensino, nos termos da legislação vigente, adotando todas as medidas necessárias à prevenção, apuração e responsabilização de quaisquer condutas que possam comprometer sua integridade física, psicológica e dignidade;

CONSIDERANDO o compromisso permanente da Administração Municipal com a transparência, a responsabilidade na gestão pública e a pronta atuação diante de situações que demandem apuração rigorosa, especialmente quando envolvem o ambiente escolar e o bem-estar de crianças em fase de desenvolvimento;

CONSIDERANDO que a adoção de providências imediatas, cautelares e investigativas revela-se indispensável não apenas para o completo esclarecimento dos fatos, mas também para o fortalecimento das políticas públicas de proteção, segurança e acolhimento no âmbito das unidades educacionais do Município;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que a Diretoria Municipal de Educação e Cultura institua comissão específica para análise das imagens de monitoramento da Creche Municipal Nelly Chidid, abrangendo todas as salas de aula e demais dependências, relativas ao período em que houver registros disponíveis no sistema, devendo a comissão apresentar relatório conclusivo no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da publicação desta Portaria.

Parágrafo único. A comissão deverá proceder à verificação minuciosa das imagens, com o objetivo de identificar eventuais indícios de condutas que possam caracterizar atentado à integridade física e/ou psicológica das crianças atendidas na unidade.

Art. 2º Determinar que a Diretoria Municipal de Saúde proceda o acolhimento psicológico às crianças eventualmente envolvidos nos fatos apurados.

Art. 3º Determinar a instauração imediata de procedimento administrativo visando à aquisição e instalação de câmeras de monitoramento em todas as creches municipais que ainda não disponham de tal sistema.

Art. 4º Determinar que as direções das unidades escolares da rede municipal que possuam sistema de monitoramento por vídeo implementem rotina semanal de verificação das imagens, com o devido registro das ocorrências e adoção das providências cabíveis, estendendo-se tal obrigação, automaticamente, às unidades que vierem a dispor de sistema de monitoramento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 30 de abril de 2026.

AIRTON LUIS PEGORARO

Prefeito Municipal


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