IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 30 de abril de 2026 | Edição nº 2001 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4477, DE 30 DE ABRIL DE 2026.

Estabelece diretrizes para a criação do selo “Empresa Amiga da Mulher” no Município de Pederneiras.

Autoria: Vereadoras Angela Maria Maríano Vermelho e Nanci Aparecida de Oliveira

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o selo “Empresa Amiga da Mulher”, distinção a ser concedida anualmente a empresas sediadas no Município de Pederneiras que, comprovadamente, contribuam com ações e projetos de promoção e defesa dos direitos da mulher.

Art. 2º O selo "Empresa Amiga da Mulher” será atribuído a empresas que cumprirem os seguintes requisitos:

I - apresentação de carta de compromisso, constando o planejamento de ações, projetos e programas que visem à promoção e à defesa dos direitos da mulher;

II - divulgação, interna e externamente, de ações afirmativas e informativas que contemplem temas voltados aos direitos da mulher, principalmente sobre a Lei Federal n° 11.340 , de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha dispositivos legais que tratem da temática; -, e alterações posteriores, e demais

III - manutenção do ambiente de trabalho com observância a princípios de saúde, integridades física e emocional e à dignidade da mulher;

IV - celebração de parcerias com órgãos ou instituições que tenham vistas à defesa dos direitos da mulher;

V- apoio irrestrito às mulheres integrantes do seu quadro de pessoal que forem vítimas de qualquer tipo de assédio, violência psicológica ou física ou tiverem os seus direitos violados no local de trabalho;

VI - incentivo à oferta de cursos de capacitação e de emprego para mulheres vítimas de violência doméstica ou sexual;

VII - promoção de ações internas de acolhimento a mulheres vítimas de violência doméstica, bem como adesão de propostas apresentadas pelo Poder Público Federal, Estadual e Municipal;

VIII - promoção de ações que divulguem a garantia do pleno direito às licenças maternidade e amamentação, bem como experiências de ampliação desses direitos;

IX - incentivo à valorização das mulheres no mercado de trabalho, promovendo a igualdade de gênero em seu quadro de pessoal, notadamente em termos remuneratórios, sempre que houver isonomia de escolaridade, função e jornada de trabalho na equiparação entre homens e mulheres;

X - desenvolvimento de ações, projetos, palestras ou programas de prevenção e combate ao assédio, à violência e à violação de direitos contra a mulher

Art. 3º O selo “Empresa Amiga da Mulher” terá validade anual, podendo ser renovado, por igual período, no término de sua vigência, desde que atendidos os requisitos referidos no art. 2o desta Lei.

§ 1º Não haverá limitação à renovação da validade do Selo de que trata esta Lei, observados os requisitos nela estabelecidos.

§ 2º Em caso de descumprimento, por parte da empresa, dos requisitos que autorizaram a concessão do Selo de que trata esta Lei antes da expiração do seu tempo de validade, o Poder Público deverá cancelar o direito de seu uso.

Art. 4º As empresas contempladas com o selo “Empresa Amiga da Mulher” poderão empregá-lo em embalagens ou peças de publicidade durante o período de sua vigência.

Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar a publicidade a respeito das empresas contempladas com o selo “Empresa Amiga da Mulher”.

Art. 6º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 30 de abril de 2026.

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA

Prefeita Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.