IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA

Publicado em 30 de abril de 2026 | Edição nº 1202A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.917/2026

“Institui no município de Ituverava o programa Sinal de Socorro, como forma de pedido de ajuda para mulheres em situação de violência doméstica, conforme Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e dá outras providências.”

LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do município de Ituverava-SP, o “Programa Sinal de Socorro”, como forma de pedido de ajuda para mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, medida de combate e prevenção à violência doméstica, conforme Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – “Lei Maria da Penha”.

Parágrafo único. O programa “Sinal de Socorro” constitui forma de pedido de socorro e ajuda pela qual a vítima pode sinalizar e efetivar o pedido de socorro e ajuda expondo a mão com uma marca no centro, na forma de “X”, feita com caneta, batom ou outro material acessível, a ser mostrada com a mão aberta, para clara comunicação do pedido.

Art. 2º - Poderão aderir ao programa estabelecimentos privados e órgãos públicos.

Art. 3º - O protocolo básico e mínimo do programa de que trata essa lei consiste em que, ao identificar o pedido de socorro e ajuda, por meio da visualização da marca, conforme descrito no parágrafo único do art. 1º, o atendente do estabelecimento privado ou órgão público, coletando o nome da vítima, seu endereço ou telefone, ligue imediatamente para os números 190 (emergência Polícia Militar) e 180 (Centro de Atendimento à Mulher), para reportar a situação. E, se possível, conduzir de forma sigilosa a local reservado no estabelecimento, até a chegada da polícia.

Art. 4º - O Poder Executivo do município de Ituverava poderá promover ações para a integração e cooperação com órgãos de segurança pública, representantes ou entidades representativas, repartições públicas e instituições privadas, objetivando a promoção e efetivação do Programa Sinal de Socorro e de outras formas a coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme disposto no art. 8º da Lei Federal nº 11.340/2006.

Parágrafo único. O Poder Executivo do município de Ituverava poderá promover ações necessárias a fim de viabilizar protocolos de assistência e segurança às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, a serem aplicadas a partir do momento em que tenha sido efetuado o pedido de socorro.

Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ituverava, 29 de abril de 2026.

LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO

Prefeito de Ituverava

Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 29 de abril de 2026.

LEONARDO HIDEHARU TSURUTA

Secretário Municipal Executivo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.