IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA

Publicado em 30 de abril de 2026 | Edição nº 1202A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.916/2026

“Dispõe sobre a obrigatoriedade de observância das normas de acessibilidade na reserva de vagas de estacionamento destinadas às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nas escolas, creches e unidades de saúde públicas e privadas no Município de Ituverava, e dá outras providências.”

LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei:

Art. 1º - As escolas, creches e unidades de saúde públicas e privadas situadas no Município de Ituverava que possuam estacionamento destinado ao público deverão observar, na reserva de vagas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, as normas de acessibilidade previstas na legislação federal vigente.

Art. 2º - A reserva, localização, sinalização e dimensionamento das vagas destinadas às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida deverão atender aos critérios estabelecidos na legislação nacional de acessibilidade e nas normas técnicas aplicáveis.

Art. 3º - As vagas reservadas deverão estar devidamente sinalizadas e localizadas em áreas que garantam melhores condições de acesso às edificações e aos serviços prestados, nos termos das normas técnicas de acessibilidade.

Art. 4º - O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às sanções administrativas previstas na legislação aplicável, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.

Art. 5º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber, para assegurar sua fiel execução.

Art. 6º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ituverava, 17 de abril de 2026.

LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO

Prefeito de Ituverava

Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 17 de abril de 2026.

LEONARDO HIDEHARU TSURUTA

Secretário Municipal Executivo


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