IMPRENSA OFICIAL - SABINO
Publicado em 30 de abril de 2026 | Edição nº 1153 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº 2.656 DE 30 DE ABRIL DE 2026
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE CONTENÇÃO, REDUÇÃO E RACIONALIZAÇÃO DE DESPESAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE SABINO, VISANDO À MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO DAS CONTA PÚBLICAS.
FERNANDO HENRIQUE FLORINDO, Prefeito do Município de Sabino, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, e:
CONSIDERANDO a queda na arrecadação de receitas próprias do Município, bem como a redução das transferências constitucionais e legais provenientes da União e do Estado;
CONSIDERANDO o disposto no art. 167-A da Constituição Federal, que estabelece mecanismos de ajuste fiscal para contenção de despesas públicas;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção do equilíbrio fiscal, conforme previsto na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas administrativas imediatas para contenção e redução de despesas diante do atual cenário econômico;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública zelar pela responsabilidade na gestão fiscal e pela continuidade dos serviços públicos essenciais;
DECRETA:
Art. 1º Ficam estabelecidas medidas temporárias de contenção, redução e racionalização de despesas no âmbito da Administração Direta do Município de Sabino, com a finalidade de assegurar o equilíbrio econômico, orçamentário e financeiro das contas públicas.
Parágrafo único. As despesas públicas deverão ser compatibilizadas com a efetiva arrecadação de receitas, de modo que não ultrapassem os limites de arrecadação previstos para o exercício de 2026, observadas as receitas utilizadas para o adimplemento de restos a pagar provenientes de exercícios anteriores.
Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
I – serviços essenciais:
a) Saúde;
b) Educação e serviços a ela vinculados;
c) Cultura e esporte;
d) Velório e Cemitério Municipal;
e) Manutenção do patrimônio público;
f) Salva-vidas na Praia Municipal.
Art. 3º Fica instituída a Comissão Especial de Avaliação e Monitoramento, a qual será composta pelos servidores ocupantes dos cargos abaixo relacionados:
I – Assessor de Planejamento;
II – Coordenador de Finanças;
III – Controle Interno;
IV – Responsável pela Tesouraria;
V – Diretor de Administração e Finanças.
Art. 4º Compete à Comissão Especial de Avaliação e Monitoramento:
I – analisar e decidir sobre as situações previstas neste Decreto, bem como outras que lhe forem submetidas;
II – coordenar e fiscalizar as medidas estabelecidas neste Decreto;
III – requisitar relatórios, planilhas, demonstrativos e outros documentos necessários ao desempenho de suas atribuições;
IV – propor ao Prefeito e aos Diretores e responsáveis pelos setores medidas que visem racionalizar as rotinas de trabalho, com vistas a tornar mais eficientes e econômicas as atividades executadas pelos órgãos municipais.
Parágrafo único. A Comissão reunir-se-á semanalmente para discussão e deliberação das matérias de sua competência, bem como, quinzenalmente, com o Chefe do Executivo para apresentação dos resultados dos trabalhos.
Art. 5º O horário de expediente dos órgãos públicos municipais passará a ser das 07h às 13h.
Parágrafo único. Excetuam do disposto no caput deste artigo:
I – os serviços públicos essenciais, que manterão o funcionamento regular e sem prejuízo à adequação e continuidade de seus serviços;
Art. 6º Fica proibida a utilização da frota municipal aos finais de semana, feriados e pontos facultativos, exceto os veículos necessários à continuidade dos serviços públicos de:
I – transporte de pacientes SUS;
II – coleta de lixo;
III – Conselho Tutelar;
IV – Defesa Civil;
V – atendimentos emergenciais da Diretoria de Assistência Social
Parágrafo único. Após o expediente de trabalho, todos os veículos oficiais deverão ser recolhidos às respectivas repartições, ficando a encargo dos Diretores e responsáveis dos setores, no âmbito de suas competências, a fiscalização e acompanhamento e cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 7º Para viabilizar a redução das despesas de pessoal e evitar o descumprimento dos índices legais estabelecidos, ficam proibidas:
I – nomeação de cargos em comissão, salvo em caso de substituições ou situações inadiáveis convalidadas pela Diretoria de Administração, Planejamento e Finanças;
II – alteração da estrutura administrativa que implique em aumento de despesas no exercício de 2026, exceto aquelas decorrentes do cumprimento de normas legais ou recomendações de órgãos de controle externo;
III – contratação de pessoal, ressalvado as hipóteses de:
a) reposição decorrente de aposentadoria, demissão, exoneração ou falecimento de servidores;
b) convocações que já estejam em andamento quando da publicação deste Decreto;
c) voltadas ao atendimento de situações inadiáveis e que possam comprometer o regular andamento dos serviços públicos, em especial nas áreas de educação e saúde.
IV – pagamento de horas extras, salvo para atividades consideradas essenciais ou de risco à população, as quais deverão ser precedias de justificativa do superior hierárquico e anuência fundamentada da Diretoria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, bem como registro em ponto eletrônico;
V – concessão de férias e licença-prêmio em pecúnia, exceto as já autorizadas quando da publicação deste Decreto;
VI – concessão de licença para tratar de interesses particulares quando não houver servidor para substituição, salvo no caso de motivos excepcionais devidamente justificados e autorizados pelo Diretor de Administração, Planejamento e Finanças;
VII – cessão de servidores para órgãos externos, exceto aquelas decorrentes de atos administrativos já firmados ou em virtude de lei;
VIII – contratação estagiários, devendo ser reavaliada a necessidade da manutenção dos contratos vigentes quando da publicação deste Decreto;
Art. 8º A realização de viagens oficiais e a participação em cursos, eventos e capacitações ficam condicionadas à prévia autorização do Prefeito Municipal, mediante prévia justificativa formal.
Art. 9º Os órgãos municipais deverão adotar medidas para redução de gastos com combustíveis e manutenção de veículos, tratores e máquinas pesadas, com meta de redução de até 20% (vinte por cento), mediante planejamento e controle do uso da frota.
Parágrafo único. Também deverão ser adotadas medidas com vistas à racionalização de materiais de consumo, expediente e demais despesas afetas ao funcionamento do setor.
Art. 10 Ficam reduzidos em 10% (dez por cento):
I – os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito;
II – os valores da remuneração dos cargos de provimento em comissão;
III – os valores das funções gratificadas concedidas aos servidores;
IV – os valores pagos em decorrência de substituição de cargo vago.
Art. 11 Para auxiliar na promoção do contingenciamento implantado por este Decreto, fica determinada a revisão de todos os contratos administrativos vigentes, bem como a limitação da emissão de empenhos e da movimentação financeira, observados os seguintes critérios:
I – suspensão de aquisições e contratações que não sejam essenciais à Administração Pública, exceto aquelas que comprometam o funcionamento das atividades;
II – suspensão de aquisições e contratações de bens, produtos e serviços de Atas de Registro de Preços, exceto os devidamente autorizados pela Diretoria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças;
III – suspensão da celebração de novos contratos de locação de imóveis e prestação de serviços, exceto os devidamente autorizados pela Diretoria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças;
IV – suspensão da celebração de aditivos que impliquem o acréscimo de quantitativos que gerem aumento das despesas;
V – revisão dos contratos administrativos em execução objetivando sua redução dentro do limite legal, mantendo-se os contratos de serviços e produtos considerados essenciais ao regular funcionamento dos serviços;
VI – revisão dos cronogramas físico-financeiros de contratos administrativos que tenham como objeto a execução de obras objetivando sua eventual e possível redução, caso as obras não tenham previsão de conclusão no atual exercício;
VII – limitação das compras diretas, mantendo-se a autorização apenas para os serviços e produtos considerados essenciais ao regular funcionamento dos serviços;
VIII – reavaliação da necessidade imediata das licitações em andamento e ainda não homologadas;
IX – reanálise da necessidade imediata de instauração de novas licitações;
X – anulação dos saldos remanescentes dos empenhos não liquidados na modalidade global ou por estimativa que não serão utilizados até dezembro de 2026;
XI – revisão específica dos contratos de prestação de serviços médicos e demais serviços relacionados à área da saúde;
XII – revisão da aquisição e distribuição de medicamentos;
XIII – vedação à aquisição de imóveis, móveis, veículos, equipamentos e material permanente, exceto para cumprimento de emendas impositivas e convênios;
XIV – redução de despesas com viagens, combustíveis e pagamento de diárias;
XV – otimização do consumo de materiais de expediente, limpeza, energia elétrica, impressos e telefonia;
XVI – suspensão de cursos e treinamentos não obrigatórios;
XVII – intensificação das ações de cobrança da dívida ativa do Município;
XVIII – revisão dos contratos com prestadores de serviços, inclusive aqueles formalizados mediante RPA e MEI, devendo ser rescindidos os ajustes considerados como não essenciais;
XIX – suspensão das despesas com realização de eventos de qualquer natureza que demandem a locação de espaço, contratação de estrutura e/ou alimentação para sua efetivação e demais despesas, exceto aqueles decorrentes de instrumentos legais subvencionados por verbas vinculadas;
XX – suspensão do pagamento de diárias, com exceção das realizadas para a Diretoria de Saúde para viagens de motoristas de transporte de pacientes e ressalvadas aquelas necessárias à manutenção de atividades regulamentares e imprescindíveis ao andamento de serviços essenciais, mediante justificativa do superior hierárquico e aprovação da Comissão Especial de Avaliação e Monitoramento.
Art. 12 Os Diretores e responsáveis pelos setores deverão adotar, no âmbito de suas competências, todas as medidas necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto.
§ 1º Os Diretores Municipais e responsáveis pelos setores deverão enviar à Diretoria de Administração, Planejamento e Finanças relatórios quinzenais com as medidas adotadas em razão deste Decreto.
§ 2º Os Diretores e responsáveis que autorizarem qualquer ato em desconformidade com as disposições deste Decreto poderá ser responsabilizado e obrigado a efetuar o pagamento da despesa contraída.
Art. 13 As disposições contidas neste Decreto terão vigência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período.
Art. 14 Este Decreto em vigor em 04 de maio de 2026.
Sabino-SP, 30 de abril de 2026.
FERNANDO HENRIQUE FLORINDO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Diretoria de Administração e Finanças e afixado no átrio do Paço Municipal, em 30 de abril de 2026.
LUCAS JOSÉ ROSSINOLI MARTINS
Diretor de Administração e Finanças
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.