IMPRENSA OFICIAL - PARANHOS
Publicado em 30 de abril de 2026 | Edição nº 497A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº049/2026, DE 30 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa/CMDPI para mandato de 30 de abril de 2026 até 29 de abril de 2028.
O Excelentíssimo Senhor Heliomar Klabunde, Prefeito Municipal de Paranhos/MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, artigo 49, item IV; e
CONSIDERANDO a Lei Ordinária 729/2022 de 05 de abril de 2022, que criou o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa/CMDPI, órgão competente, paritário, deliberativo, formulador e controlador desta política pública e ações voltadas para a pessoa idosa no âmbito do município de Paranhos-MS;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal 806/2024 que dispõe sobre alteração artigo 3º da, inciso I e revoga a letra “d” inciso II da Lei 729/2022.
DECRETA:
Art. 1º Nomear os membros os seguintes membros para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa/CMDPI para o mandato de 30 de abril de 2026 a 29 de abril de 2028.
Membros do Poder Público:
Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social | Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social |
Rigoberto Aguajo Jara - Titular
| Vanessa Belém Benites Ávalos -Suplente |
Representante da Secretaria Municipal de Educação | Representante da Secretaria Municipal de Educação |
Douglas Carlos Freitas Rodrigues -Titular | Miriany da Costa Espinosa- Suplente |
Representante da Secretaria Municipal de Saúde | Representante da Secretaria Municipal de Saúde |
Regina Fagundes - Titular
| Liz Vanessa Fernandes Bento - Suplente |
Membros da Sociedade Civil atuantes no âmbito da Defesa dos Direitos ou Atendimento à Pessoa Idosa:
Sindicato de Aposentados | Sindicato de Aposentados |
Ercília Marques de Oliveira- Titular
| Rosa Gomes dos Santos Pereira- Suplente
|
Organização de Grupo de Convivência do Idoso | Organização de Grupo de Convivência do Idoso |
Lúcia Lorençone Serafim - Tutelar | Celina Zacarias - Suplente |
Entidades Religiosas | Entidades Religiosas |
Maristela Gonçalves Lopes - Titular
| José Fernandes da Silva- Suplente |
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paranhos/MS, 24 de abril de 2026.
HELIOMAR KLABUNDE
Prefeito Municipal
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