IMPRENSA OFICIAL - PARANHOS

Publicado em 30 de abril de 2026 | Edição nº 497A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº049/2026, DE 30 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa/CMDPI para mandato de 30 de abril de 2026 até 29 de abril de 2028.

O Excelentíssimo Senhor Heliomar Klabunde, Prefeito Municipal de Paranhos/MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, artigo 49, item IV; e

CONSIDERANDO a Lei Ordinária 729/2022 de 05 de abril de 2022, que criou o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa/CMDPI, órgão competente, paritário, deliberativo, formulador e controlador desta política pública e ações voltadas para a pessoa idosa no âmbito do município de Paranhos-MS;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal 806/2024 que dispõe sobre alteração artigo 3º da, inciso I e revoga a letra “d” inciso II da Lei 729/2022.

DECRETA:

Art. 1º Nomear os membros os seguintes membros para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa/CMDPI para o mandato de 30 de abril de 2026 a 29 de abril de 2028.

Membros do Poder Público:

Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social

Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social

Rigoberto Aguajo Jara - Titular

Vanessa Belém Benites Ávalos -Suplente

Representante da Secretaria Municipal de Educação

Representante da Secretaria Municipal de Educação

Douglas Carlos Freitas Rodrigues -Titular

Miriany da Costa Espinosa- Suplente

Representante da Secretaria Municipal de Saúde

Representante da Secretaria Municipal de Saúde

Regina Fagundes - Titular

Liz Vanessa Fernandes Bento - Suplente

Membros da Sociedade Civil atuantes no âmbito da Defesa dos Direitos ou Atendimento à Pessoa Idosa:

Sindicato de Aposentados

Sindicato de Aposentados

Ercília Marques de Oliveira- Titular

Rosa Gomes dos Santos Pereira- Suplente

Organização de Grupo de Convivência do Idoso

Organização de Grupo de Convivência do Idoso

Lúcia Lorençone Serafim - Tutelar

Celina Zacarias - Suplente

Entidades Religiosas

Entidades Religiosas

Maristela Gonçalves Lopes - Titular

José Fernandes da Silva- Suplente

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paranhos/MS, 24 de abril de 2026.

HELIOMAR KLABUNDE

Prefeito Municipal


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