IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 08 de maio de 2026 | Edição nº 1019 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5.068, DE 29 DE ABRIL DE 2026.

Institui a semana municipal da juventude e o dia municipal da juventude, incluindo-os no calendário oficial de eventos do município de Santa Fé do Sul, e dá outras providências.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Fé do Sul a Semana Municipal da Juventude, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 12 de agosto, data em que se comemora o Dia Nacional da Juventude.

Parágrafo único. Fica instituído, também, o Dia Municipal da Juventude, a ser comemorado anualmente em 12 de agosto.

Art. 2º A Semana Municipal da Juventude tem como objetivo promover a conscientização sobre o papel da juventude na sociedade, incentivando a participação cidadã e o desenvolvimento dos jovens nos âmbitos social, cultural, político, educacional e pessoal.

Art. 3º Durante a Semana Municipal da Juventude poderão ser realizadas palestras, seminários, debates e demais atividades educativas, abrangendo temas como:

I – saúde e bem-estar;

II – segurança;

III – cidadania e responsabilidade social;

IV – relações familiares;

V – educação e mercado de trabalho;

VI – cultura e diversidade;

VII – outros temas de interesse da juventude.

Art. 4º O Poder Público Municipal poderá, durante a referida semana, promover ou apoiar, em parceria com a iniciativa privada e entidades da sociedade civil, atividades como:

I – palestras e workshops;

II – apresentações culturais e artísticas;

III – eventos esportivos e de lazer;

IV – gincanas e festivais;

V – atividades recreativas e educativas;

VI – apresentações de esportes radicais e demais ações voltadas à juventude.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 29 de abril de 2026.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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