IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ

Publicado em 04 de maio de 2026 | Edição nº 1381 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 3.464, 04 DE MAIO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A READAPTAÇÃO FUNCIONAL DO SERVIDOR PÚBLICO A.Y.S, INSCRITO NA MATRÍCULA FUNCIONAL SOB O Nº 3818-1, NO QUADRO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL DE GUAIMBÊ, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES, Prefeita Municipal de Guaimbê, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, inciso IX da Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO que a Administração Pública está sujeita aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

CONSIDERANDO a importância das políticas públicas relacionadas à educação e essencialidade dos serviços públicos educacionais;

CONSIDERANDO que os serviços públicos e o atendimento do alunado deverão ser prestados de forma adequada, observados os princípios da regularidade, continuidade, efetividade, segurança, atualidade, generalidade, transparência e cortesia;

CONSIDERANDO que o art. 61 da Constituição Federal de 1988 atribui ao Chefe do Executivo a competência privativa para dispor sobre a organização administrativa da Administração, servidores públicos e respectivo regime jurídico e provimento;

CONSIDERANDO que em âmbito local o art. 62, incisos I e II da Lei Orgânica Municipal atribui ao Chefe do Executivo guaimbeense a competência privativa para tratar sobre a organização administrativo do Município de Guaimbê;

CONSIDERANDO o histórico de atesado médico apresentado pelo servidor público municipal A.Y.S, inscrito na matrícula funcional sob o nº 3818-1;

CONSIDERANDO que recente laudo médico realizado por perícia laboral especializada em medicina do trabalho concluiu que o servidor A.Y.S. encontra-se “capacitado para retornar ao trabalho, porém não em sala de aula mas readaptado em uma biblioteca por 06 meses para concluir tratamento”;

CONSIDERANDO que o instituto da readaptação constitui investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica;

CONSIDERANDO que o art. 44 do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Guaimbê define que a readaptação é a investidura em cargo mais compatível com a capacidade do funcionário e dependerá sempre de inspeção;

CONSIDERANDO que o art. 45 do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Guaimbê prevê que a readaptação não acarretará diminuição nem aumento de vencimento ou remuneração e dar-se-á mediante transferência;

CONSIDERANDO que o art. 24, § 2º da Lei Federal nº 8.112/90 estipula que a readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago o servidor exercerá suas atribuições como excedente até a ocorrência de vaga;

RESOLVE:

Art. 1º Readaptar o servidor municipal A.Y.S., inscrito na matrícula funcional sob o nº 3818-1, nomeado pela Portaria nº 3.045/2023 para o cargo público de provimento efetivo de Professor de Educação Básica I – PEB I, com carga horária de 30 horas semanais, para exercer as atribuições de suporte pedagógico à docência na EMEF 'Ernesto Loosli', vinculada à Secretaria da Educação. O horário de trabalho será das 8h às 11h e das 13h às 16h, pelo prazo inicial de 6 (seis) meses, com possibilidade de prorrogação.

Art. 2º A readaptação não acarretará diminuição nem aumento de vencimento ou remuneração.

Parágrafo único. O servidor readaptado fica impedido de realizar jornada extraordinária durante o período em que estiver readaptado.

Art. 3º A readaptação poderá ser interrompida mediante nova reavaliação pericial, a pedido do servidor ou da chefia imediata, quando houver melhora do estado físico e/ou mental do servidor ou quando houver a adequação do local de trabalho, através de comprovação por laudo médico.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Guaimbê-SP, 04 de maio de 2026.

MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES

Prefeita Municipal de Guaimbê

Digitada e registrada no competente livro na Secretaria Municipal, e afixada no átrio deste Poder Executivo, na forma da lei.

WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA

Secretário Municipal de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.