IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO

Publicado em 04 de maio de 2026 | Edição nº 1753 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.999/2026

de 27 de abril de 2026.

“Declara de utilidade pública para fins de desapropriação os Lotes 16 e 17 da Quadra A do Loteamento Residencial Villa Verti e dá outras providências”.

HENRIQUE DANIEL LEME, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-Lei n.º 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Município de Capela do Alto, por via amigável ou judicial, os Lotes 16 e 17 – Quadra A, localizados com frente para a Rua Um (atual Rua Vereador João Alberto de Quevedo), do Loteamento Residencial Villa Verti, neste município, objeto respectivamente das Matrículas 76.288 e 76.289 do Cartório de Registro de Imóveis de Tatuí/SP, abaixo descritos, ambos de propriedade da empresa KEKE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES LTDA. CNPJ nº 12.991.457/0001-94.

MEMORIAL DESCRITIVO:

LOTE 16 - ÁREA DESAPROPRIADA: Terreno sem benfeitorias - (lote nº 16, quadra A), Rua Um (atual Rua Vereador João Alberto de Quevedo), loteamento Residencial Villa Verti, centro, Município de Capela do Alto (SP), medindo 7,50 metros de frente para a referida rua; 26,68 metros do lado direito, de quem da rua olha para o imóvel, da frente aos fundos, confrontando com o lote 17; 26,68 metros do lado esquerdo, confrontando com o lote 15; 7,50 metros nos fundos, confrontando com a propriedade de João de Almeida Filho, perfazendo a área de 200,10 m².

LOTE 17 - ÁREA DESAPROPRIADA: Terreno sem benfeitorias - (lote nº 17, quadra A), Rua Um (atual Rua Vereador João Alberto de Quevedo, loteamento Residencial Villa Verti, centro, Município de Capela do Alto (SP), medindo 7,50 metros de frente para a referida rua; 26,68 metros do lado direito, de quem da rua olha para o imóvel, da frente aos fundos, confrontando com o lote 18; 26,68 metros do lado esquerdo, confrontando com o lote 16; 7,50 metros nos fundos, confrontando com a propriedade de João de Almeida Filho, perfazendo a área de 200,10 m².

Art. 2° A presente desapropriação destinar-se-á para prolongamento da Rua Elvira de Almeida Camargo.

Art. 3º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, com suas alterações posteriores.

Art. 4º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 27 de abril de 2026.

HENRIQUE DANIEL LEME

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.

VALDIR APARECIDO DE MORIAS

SECRET. ADMINISTRATIVO


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