IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO
Publicado em 04 de maio de 2026 | Edição nº 1753 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.000/2026
de 27 de abril de 2026.
“Declara de utilidade pública para fins de desapropriação o Lote 39 da Quadra H do Loteamento Residencial Central Park II e dá outras providências”.
HENRIQUE DANIEL LEME, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-Lei n.º 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Município de Capela do alto, por via amigável ou judicial, o Lote 39 – Quadra H, localizado com frente para a Rua Oito (atual Rua José Delfino de Campos), do Loteamento Residencial Central Park II, neste município, objeto da Matrícula 80.352 do Cartório de Registro de Imóveis de Tatuí/SP, abaixo descrito, de propriedade da empresa KEKE SPE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. CNPJ nº 19.011.743/0001-95.
MEMORIAL DESCRITIVO:
ÁREA DESAPROPRIADA: Terreno sem benfeitorias - (lote 39, quadra H), Rua Oito (atual Rua José Delfino de Campos, loteamento Residencial Central Park II, centro, Município de Capela do Alto (SP), cuja descrição inicia-se em ponto comum da referida rua; do lote 38, e do imóvel em questão; deste segue por 13,63 metros; faz curva à esquerda (raio de 21,00 metros) e segue por 6,55 metros, confrontando nestas duas faces com a Rua Oito (atual Rua José Delfino de Campos); deflete à direita e segue por 30,54 metros confrontando com a Área Institucional 6 (Equipamentos Públicos); deflete à direita e segue por 22,00 metros, confrontando com a lote 38, chegando ao ponto de partida, perfazendo a área de 212,84 m².
Art. 2° A presente desapropriação destinar-se-á para ampliação da Área Institucional 6 do Loteamento Residencial Central Park II.
Art. 3º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, com suas alterações posteriores.
Art. 4º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 27 de abril de 2026.
HENRIQUE DANIEL LEME
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
VALDIR APARECIDO DE MORIAS
SECRET. ADMINISTRATIVO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.