IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO

Publicado em 04 de maio de 2026 | Edição nº 1753 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.001/2026

de 27 de abril de 2026.

“Declara de utilidade pública para fins de desapropriação parte do Lote 01 da Quadra B, do Loteamento Altos de Capela e dá outras providências”.

HENRIQUE DANIEL LEME, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-Lei n.º 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Município de Capela do alto, por via amigável ou judicial, parte do Lote 01 – Quadra B, localizado com frente para a Rua Reynaldo Farina Bottini, do Loteamento Altos de Capela, neste município, objeto da Matrícula 75.518 do Cartório de Registro de Imóveis de Tatuí/SP, abaixo descrito, de propriedade da empresa KEKE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. CNPJ nº 12.991.457/0001-94.

MEMORIAL DESCRITIVO:

ÁREA DESAPROPRIADA: Rua Reynaldo Farina Bottini, loteamento Altos de Capela, Município de Capela do Alto (SP), medindo 6,38 metros de frente para a referida rua; 12,27 metros em linha reta, 10,73 em linha reta e 5,23 metros em curva com raio de 5,34 metros todos do lado direito, de quem da rua olha para o imóvel, da frente aos fundos, confrontando com a área remanescente do Lote 01; 25,74 metros do lado esquerdo, confrontando com a área institucional três e viela sanitária; 9,59 metros, nos fundos, confrontando com a área institucional três e viela sanitária, perfazendo a área de 164,02 m², sem benfeitorias.

Parágrafo Único – É parte integrante do presente Decreto o levantamento planimétrico perimetral e respectivo memorial descritivo, contendo situação atual do Lote 01 da Quadra B; Área Desapropriada; e Área Remanescente.

Art. 2° A presente desapropriação destinar-se-á para Acesso ao Loteamento Altos de Capela, principalmente por veículos e equipamentos de médio e grande porte.

Art. 3º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, com suas alterações posteriores.

Art. 4º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 27 de abril de 2026.

HENRIQUE DANIEL LEME

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.

VALDIR APARECIDO DE MORIAS

SECRET. ADMINISTRATIVO


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