IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS

Publicado em 05 de maio de 2026 | Edição nº 1369 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 031, DE 04 DE MAIO DE 2026

EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, área de imóvel particular situada no perímetro urbano do Município de Zacarias/SP, destinada à implantação, passagem, funcionamento, inspeção, conservação, manutenção, reparação e ampliação de galeria de águas pluviais, e dá outras providências.

HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Zacarias, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o dever do Poder Público Municipal de promover obras e serviços de infraestrutura urbana, drenagem e manejo de águas pluviais, visando à proteção da coletividade, da segurança urbana, da salubridade pública e da integridade do sistema viário;

CONSIDERANDO a necessidade de implantação, regularização, passagem, funcionamento, inspeção, conservação, manutenção, reparação e eventual ampliação de galeria de águas pluviais em área situada no perímetro urbano do Município de Zacarias/SP, indispensável ao adequado escoamento das águas pluviais e à prevenção de alagamentos, erosões, danos ambientais e prejuízos à população;

CONSIDERANDO os elementos técnicos constantes do Processo Administrativo, em especial a Planta de Servidão de Passagem e o Memorial Descritivo datados de 23 de fevereiro de 2026, elaborados por profissional habilitado, que individualizam a faixa necessária à intervenção pública;

CONSIDERANDO a Certidão Técnica do Setor de Engenharia e Cadastro do Município, que atesta a inserção da área objeto da presente intervenção no perímetro urbano de Zacarias/SP, nos termos da Lei Municipal nº 1.935, de 21 de fevereiro de 2025;

CONSIDERANDO que a área atingida integra imóvel objeto da matrícula nº 20.388 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Buritama/SP, de propriedade de LUCIANO ANTÔNIO PINA;

CONSIDERANDO o interesse público envolvido na execução e regularização da infraestrutura pública de drenagem urbana municipal;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e demais normas aplicáveis à instituição de servidão administrativa;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, amigável ou judicial, a área abaixo identificada, situada no perímetro urbano do Município de Zacarias/SP, necessária à implantação, passagem, funcionamento, inspeção, conservação, manutenção, reparação e ampliação de galeria de águas pluviais:

I – Imóvel: Chácara São Sebastião;

II – Matrícula: nº 20.388 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Buritama/SP;

III – Proprietário: LUCIANO ANTÔNIO PINA, brasileiro, solteiro, não convivente em união estável, empresário, nascido em 11.06.1977, filho de Sebastião Pina e Maria Aparecida Basílio Pina, portador do RG nº ***.839.415-*-SSP-SP, inscrito no CPF nº ***807818**, residente e domiciliado na Rua Rui Barbosa nº 901, Centro, Buritama/SP.

IV – Área da servidão administrativa: 1.482,49 m²;

V – Perímetro: 509,50 m.

Art. 2º A área objeto da servidão administrativa é aquela individualizada na Planta de Servidão de Passagem e no Memorial Descritivo datados de 23 de fevereiro de 2026, os quais ficam fazendo parte integrante deste Decreto, para todos os fins de direito.

Art. 3º A servidão administrativa de que trata este Decreto destina-se à implantação e à permanência de infraestrutura pública de drenagem urbana, compreendendo, conforme a necessidade do serviço público, o direito de acesso, passagem, escavação, implantação de tubulações, caixas, dispositivos hidráulicos, dissipadores, estruturas acessórias e demais intervenções técnicas indispensáveis à operação, inspeção, conservação, manutenção, reparação, ampliação e continuidade do sistema.

Art. 4º Fica o Município de Zacarias autorizado a promover, por via administrativa, a composição amigável com o proprietário ou com quem de direito, inclusive para formalização do título constitutivo da servidão administrativa e pagamento da indenização cabível, na forma da lei.

Art. 5º Não sendo possível a instituição amigável da servidão administrativa, fica a Procuradoria Jurídica do Município autorizada a adotar as medidas judiciais cabíveis para sua constituição, com fundamento na legislação aplicável.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Zacarias/SP, 04 de maio de 2026.

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HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

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JACKELINE DA SILVA DE MENDONÇA BONFIM

Responsável pelo Expediente


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