IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOLÂNDIA

Publicado em 04 de maio de 2026 | Edição nº 155 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


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PORTARIA Nº. 2.745, DE 04 DE MAIO DE 2026

“Revoga Portaria que concedeu gratificação de desempenho e dá outras providências.”

CÉLIA APARECIDA FIAMENGHI DOS SANTOS MATOS, Prefeita Municipal de Mirassolândia, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 845/1997, alterada pelas Leis Municipais 893/1998 e 1.633/2025, disciplinando a concessão e a revogação da gratificação de desempenho aos empregados públicos municipais;

CONSIDERANDO que foi concedida a gratificação de desempenho de 20% (vinte por cento) à empregada pública NATHALIE LUCILIA GIANNOTTI, efetuada por meio da Portaria nº 1.714/2015, de 01 de junho de 2015;

CONSIDERANDO que, nos termos da legislação municipal, a gratificação de desempenho poderá ser revogada a qualquer tempo, desde que cessados os fundamentos que ensejaram sua concessão, mediante Portaria devidamente motivada;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos atos administrativos à legislação atualmente vigente e à conveniência administrativa;

CONSIDERANDO que a referida gratificação se fundamentava no exercício, para além de suas funções de origem, de trabalhos de coletas de sangue para exames;

CONSIDERANDO que sobredita empegada não mais realiza tais trabalhos adicionais;

CONSIDERANDO, por fim, que o desaparecimento do motivo administrativo impõe a cessação do pagamento da vantagem, em observância ao princípio da legalidade e do interesse público;

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RESOLVE:

ART. 1º. Fica, por este ato, REVOGADA a Portaria nº 1.714/2015, de 01 de junho de 2015, cessando o pagamento da gratificação de desempenho de 20% (vinte por cento) à empregada pública NATHALIE LUCILIA GIANNOTTI, tendo em vista a perda do objeto e o desaparecimento da causa de sua concessão.

ART. 2º. Em razão da revogação de que trata o artigo anterior, fica cessado o pagamento da gratificação de desempenho concedida ao servidor, a partir da vigência desta Portaria.

ART. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de abril de 2026.

ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura do Município de Mirassolândia, 04 de maio de 2026.

CELIA APARECIDA FIAMENGHI DOS SANTOS MATOS

Prefeita Municipal

Registrada e publicada no Diário Oficial Eletrônico do município, na data supra.

DANILO ROGÉRIO ROCHA

Digitador


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