IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 04 de maio de 2026 | Edição nº 2174A | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 4588, 04 de de Maio de 2026

“Dispõe sobre a alteração do artigo 3º, item 1 e parágrafo 1º do Decreto nº 4427, de 01 de janeiro de 2025, que trata da declaração de estado de calamidade pública quanto ao atendimento assistencial ambulatorial, de urgência, emergência e clínico na área da saúde do Município de Ribeirão Bonito, decretando a intervenção provisória na Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Bonito, requisitando administrativamente o imóvel, os equipamentos, os móveis e instalações pertencentes à Entidade, como também seus ativos, além dos serviços prestados por seu corpo clinico, empregados e terceirizados, visando assegurar o pleno atendimento médico hospitalar à população, e dá outras providências.”

PAULO ANTONIO GOBATO VEIGA, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA

Art. 1.º O artigo 3º, item 1 do Decreto nº 4427, de 01 de janeiro de 2025, passará a ter a seguinte redação:

“Art. 3º (...)

1. Valéria do Prado Tanganini, portadora da cédula de identidade nº ***.879.374-* SSP/SP, CPF nº ***815158**, brasileira, solteira, profissão Técnica em contabilidade, residente e domiciliada na Rua Miosotis, 69 – Ribeirão Bonito – SP, indicada pelo Poder Executivo que desempenhará o cargo de Presidente do Conselho;”

Art. 2º O parágrafo 1º do artigo 3º do Decreto nº 4427, de 01 de janeiro de 2025, passará a ter a seguinte redação:

“§ 1º O Conselho Gestor será presidido pela Sra. Valéria do Prado Tanganini, com plenos poderes de direção administrativa do corpo clínico, excluindo-se expressamente a parte técnica e ética no quanto pertinente ao corpo clínico, do pessoal administrativo, de manutenção e de apoio, estando investida das atribuições administrativas gerais, devendo, ainda, abrir, manter e movimentar contas bancárias, bem como praticar todos os atos de gestão e administração necessários ao perfeito desempenho de suas funções, podendo, ainda, nomear procuradores para alcance de tais finalidades.”

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º As demais disposições constantes do Decreto nº 4427, de 01 de janeiro de 2025, permanecem inalteradas.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, 04 de Maio de 2.026.

PAULO ANTONIO GOBATO VEIGA

Prefeito Municipal


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