IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 05 de maio de 2026 | Edição nº 1182 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 10.953, DE 4 DE MAIO DE 2026.
Autoriza contratação de servidora temporária para o exercício de função que especifica.
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do artigo 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. NATALIA FERNANDES CAMPOS, Matrícula nº 4988, para exercer a função e atribuições de PROFESSOR, na função do magistério de PEB I - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (CICLO I), com jornada semanal de 30 (trinta) horas-aula, com remuneração de referência “I-A” da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura.
Parágrafo único. A contratação é feita pelo regime de natureza jurídico-administrativa e terá validade para o período de 05 DE MAIO DE 2026 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 30 (trinta) horas-aula semanais, junto à EMEF Profº. Alberto Arradi, ou enquanto perdurar o afastamento da professora titular, Sra. Rosangela Cristina Alves de Carvalho de Castro, nomeada para exercer o emprego público de Especialista em Educação, na função do magistério de Direção, em comissão, junto ao CEMEI Profº. Adelaide Reginato de Lima, conforme Portaria nº 10.712/2025.
Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com a classificação final do Processo Seletivo Público nº 01/2026, homologado pelo Decreto nº 6.798, de 13 de março de 2026.
Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 4 de maio de 2026.
O Prefeito,
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 10.954, DE 4 DE MAIO DE 2026.
Autoriza contratação de servidora temporária para o exercício de função que especifica.
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do artigo 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. SULAMITA DE SOUSA FLORENTINO DAS NEVES, Matrícula nº 4989, para exercer a função e atribuições de PROFESSOR, na função do magistério de PEB II - EDUCAÇÃO ESPECIAL, com jornada semanal de 30 (trinta) horas-aula, com remuneração de referência “IV-A” da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura.
Parágrafo único. A contratação é feita pelo regime de natureza jurídico-administrativa e terá validade para o período de 05 DE MAIO DE 2026 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 30 (trinta) horas-aula semanais, junto à EMEF Profº. Alberto Arradi, ou enquanto perdurar o afastamento da professora titular, Sra. Márcia Maria Viega Ferreira Guimaraes, com base no art. 40 da Lei Complementar n° 94/2010, alterada pela Lei Complementar n° 102/2012 (licença sem vencimentos), nos termos da Portaria n° 10.850/2026.
Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com a classificação final do Processo Seletivo Público nº 01/2026, homologado pelo Decreto nº 6.798, de 13 de março de 2026.
Art. 3º Fica autorizada a acumular o cargo de Professor - PEB I - Educação Infantil e Ensino Fundamental (Ciclo I), exercido na Prefeitura Municipal de Barra Bonita, lotada na EMEF Profª Mariana Gonçalves Dias, nos termos da alínea “a”, do inciso XVI, do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 4º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,
4 de maio de 2026.
O Prefeito,
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 10.955, DE 4 DE MAIO DE 2026.
Autoriza contratação de servidora temporária para o exercício de função que especifica.
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do artigo 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. ELAINE APARECIDA GONÇALVES DE SOUZA, Matrícula nº 4990, para exercer a função e atribuições de PROFESSOR, na função do magistério de PEB II - EDUCAÇÃO ESPECIAL, com jornada semanal de 27 (vinte e sete) horas-aula, com remuneração de referência “IV-A” da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura.
Parágrafo único. A contratação é feita pelo regime de natureza jurídico-administrativa e terá validade para o período de 05 DE MAIO DE 2026 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 27 (vinte e sete) horas aulas semanais, junto ao CEMEI Profª. Mercedes Lopes de Marchi, para acompanhamento e suporte aos alunos com necessidades educacionais especiais da unidade escolar, baseado na Constituição Federal, Lei Brasileira de Inclusão e Lei nº 13.146/2015, ou enquanto perdurar a situação da necessidade.
Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com a classificação final do Processo Seletivo Público nº 01/2026, homologado pelo Decreto nº 6.798, de 13 de março de 2026.
Art. 3º Fica autorizada a acumular o cargo de Professor - PEB I - Educação Infantil e Ensino Fundamental (Ciclo I), exercido na Prefeitura Municipal de Barra Bonita, lotado no CEMEI Grilo Falante, nos termos da alínea “a”, do inciso XVI, do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 4º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,
4 de maio de 2026.
O Prefeito,
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 10.956, DE 4 DE MAIO DE 2026.
Autoriza contratação de servidora temporária para o exercício de função que especifica.
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do artigo 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. GEIZIELE MONIQUE SILVA DE SOUZA, Matrícula nº 4991, para exercer a função e atribuições de PROFESSOR, na função do magistério de PEB II - EDUCAÇÃO ESPECIAL, com jornada semanal de 30 (trinta) horas-aula, com remuneração de referência “IV-A” da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura.
Parágrafo único. A contratação é feita pelo regime de natureza jurídico-administrativa e terá validade para o período de 05 DE MAIO DE 2026 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 30 (trinta) horas aulas semanais, junto à EMEF Profª Mariana Gonçalves Dias, para acompanhamento e suporte aos alunos com necessidades educacionais especiais da unidade escolar, baseado na Constituição Federal, Lei Brasileira de Inclusão e Lei nº 13.146/2015, ou enquanto perdurar a situação da necessidade.
Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com a classificação final do Processo Seletivo Público nº 01/2026, homologado pelo Decreto nº 6.798, de 13 de março de 2026.
Art. 3º Fica autorizada a acumular o cargo de Professor de Educação Infantil, exercido na Prefeitura Municipal de Igaraçu do Tietê, lotada no CEMEI Tica Varraschin, nos termos da alínea “a”, do inciso XVI, do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 4º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,
4 de maio de 2026.
O Prefeito,
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 10.957, DE 4 DE MAIO DE 2026.
Autoriza contratação de servidora temporária para o exercício de função que especifica.
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do artigo 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. PATRICIA DE PAULA DE OLIVEIRA, Matrícula nº 4992, para exercer a função e atribuições de PROFESSOR, na função do magistério de PEB II - EDUCAÇÃO ESPECIAL, com jornada semanal de 30 (trinta) horas-aula, com remuneração de referência “IV-A” da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura.
Parágrafo único. A contratação é feita pelo regime de natureza jurídico-administrativa e terá validade para o período de 05 DE MAIO DE 2026 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 30 (trinta) horas-aula semanais, junto à EMEF Profº. Reverendo Gutenberg de Campos, para acompanhamento e suporte aos alunos com necessidades educacionais especiais da unidade escolar, baseado na Constituição Federal, Lei Brasileira de Inclusão e Lei nº 13.146/2015, ou enquanto perdurar a situação da necessidade.
Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com a classificação final do Processo Seletivo Público nº 01/2026, homologado pelo Decreto nº 6.798, de 13 de março de 2026.
Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 4 de maio de 2026.
O Prefeito,
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 10.958, DE 4 DE MAIO DE 2026.
Autoriza contratação de servidora temporária para o exercício de função que especifica.
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do artigo 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. ANDREIA BUENO DE OLIVEIRA, Matrícula nº 4993, para exercer a função e atribuições de PROFESSOR, na função do magistério de PEB II - EDUCAÇÃO ESPECIAL, com jornada semanal de 27 (vinte e sete) horas-aula, com remuneração de referência “IV-A” da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura.
Parágrafo único. A contratação é feita pelo regime de natureza jurídico-administrativa e terá validade para o período de 05 DE MAIO DE 2026 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 27 (vinte e sete) horas- aula semanais, junto ao CEMEI Grilo Falante, para acompanhamento e suporte aos alunos com necessidades educacionais especiais da unidade escolar, baseado na Constituição Federal, Lei Brasileira de Inclusão e Lei nº 13.146/2015, ou enquanto perdurar a situação da necessidade.
Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com a classificação final do Processo Seletivo Público nº 01/2026, homologado pelo Decreto nº 6.798, de 13 de março de 2026.
Art. 3º Fica autorizada a acumular o cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, exercido na na Secretaria de Educação do Governo do Estado de São Paulo, lotada na E.E. Camilo Sahade, nos termos da alínea “a”, do inciso XVI, do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 4º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,
4 de maio de 2026.
O Prefeito,
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 10.959, DE 4 DE MAIO DE 2026.
Autoriza contratação de servidora temporária para o exercício de função que especifica.
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do artigo 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. ANA CLAUDIA BIJA SALOMÃO, Matrícula nº 4994, para exercer a função e atribuições de PROFESSOR, na função do magistério de PEB II - EDUCAÇÃO ESPECIAL, com jornada semanal de 30 (trinta) horas-aula, com remuneração de referência “IV-A” da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura.
Parágrafo único. A contratação é feita pelo regime de natureza jurídico-administrativa e terá validade para o período de 05 DE MAIO DE 2026 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 30 (trinta) horas-aula semanais, junto à EMEF Profª. Mariana Gonçalves Dias, para acompanhamento e suporte aos alunos com necessidades educacionais especiais da unidade escolar, baseado na Constituição Federal, Lei Brasileira de Inclusão e Lei nº 13.146/2015, ou enquanto perdurar a situação da necessidade.
Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com a classificação final do Processo Seletivo Público nº 01/2026, homologado pelo Decreto nº 6.798, de 13 de março de 2026.
Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 4 de maio de 2026.
O Prefeito,
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 10.960, DE 4 DE MAIO DE 2026.
Autoriza contratação de servidora temporária para o exercício de função que especifica.
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do artigo 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. REJANE DOS SANTOS, Matrícula nº 4995, para exercer a função e atribuições de PROFESSOR, na função do magistério de PEB II - EDUCAÇÃO ESPECIAL, com jornada semanal de 27 (vinte e sete) horas-aula, com remuneração de referência “IV-A” da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura.
Parágrafo único. A contratação é feita pelo regime de natureza jurídico-administrativa e terá validade para o período de 05 DE MAIO DE 2026 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 27 (vinte e sete) horas-aula semanais, junto ao CEMEI Profª. Mercedes Lopes de Marchi, para acompanhamento e suporte aos alunos com necessidades educacionais especiais da unidade escolar, baseado na Constituição Federal, Lei Brasileira de Inclusão e Lei nº 13.146/2015, ou enquanto perdurar a situação da necessidade.
Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com a classificação final do Processo Seletivo Público nº 01/2026, homologado pelo Decreto nº 6.798, de 13 de março de 2026.
Art. 3º - Fica autorizada a acumular o cargo de Professor de Educação Infantil, exercido na Prefeitura Municipal de Igaraçu do Tietê, lotada na EMEIEF Maria Carmen Tavano Domezi, nos termos da alínea “a”, do inciso XVI, do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 4º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,
4 de maio de 2026.
O Prefeito,
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 10.961, DE 4 DE MAIO DE 2026.
Autoriza contratação de servidora temporária para o exercício de função que especifica.
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do artigo 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. VANESSA ALVES NAVARRO, Matrícula nº 4996, para exercer a função e atribuições de PROFESSOR, na função do magistério de PEB II - EDUCAÇÃO ESPECIAL, com jornada semanal de 54 (cinquenta e quatro) horas-aula, com remuneração de referência “IV-A” da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura.
Parágrafo único. A contratação é feita pelo regime de natureza jurídico-administrativa e terá validade para o período de 05 DE MAIO DE 2026 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 54 (cinquenta e quatro) horas-aula semanais, junto ao CEMEI Profª. Adelaide Reginato de Lima, para acompanhamento e suporte aos alunos com necessidades educacionais especiais da unidade escolar, baseado na Constituição Federal, Lei Brasileira de Inclusão e Lei nº 13.146/2015, ou enquanto perdurar a situação da necessidade.
Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com a classificação final do Processo Seletivo Público nº 01/2026, homologado pelo Decreto nº 6.798, de 13 de março de 2026.
Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 4 de maio de 2026.
O Prefeito,
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 10.962, DE 4 DE MAIO DE 2026.
Autoriza contratação de servidora temporária para o exercício de função que especifica.
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do artigo 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. ARIELA CRISTINA DE SOUZA, Matrícula nº 4997, para exercer a função e atribuições de PROFESSOR, na função do magistério de PEB II - EDUCAÇÃO ESPECIAL, com jornada semanal de 30 (vinte) horas-aula, com remuneração de referência “IV-A” da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura.
Parágrafo único. A contratação é feita pelo regime de natureza jurídico-administrativa e terá validade para o período de 05 DE MAIO DE 2026 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 30 (trinta) horas-aula semanais, junto à EMEF Profª. Alzira Kruger Guther, para acompanhamento e suporte aos alunos com necessidades educacionais especiais da unidade escolar, baseado na Constituição Federal, Lei Brasileira de Inclusão e Lei nº 13.146/2015, ou enquanto perdurar a situação da necessidade.
Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com a classificação final do Processo Seletivo Público nº 01/2026, homologado pelo Decreto nº 6.798, de 13 de março de 2026.
Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 4 de maio de 2026.
O Prefeito,
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 10.963, DE 4 DE MAIO DE 2026.
Autoriza contratação de servidora temporária para o exercício de função que especifica.
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do artigo 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. EDIONE BUENO GOMES, Matrícula nº 4998, para exercer a função e atribuições de PROFESSOR, na função do magistério de PEB I - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (CICLO I), com jornada semanal de 10 (dez) horas-aula, com remuneração de referência “I-A” da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura.
Parágrafo único. A contratação é feita pelo regime de natureza jurídico-administrativa e terá validade para o período de 06 DE MAIO DE 2026 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 10 (dez) horas-aula semanais, junto à EMEF Profª Alzira Kruger Guther, em classe livre decorrente do projeto “Sempre é Tempo”.
Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com a classificação final do Processo Seletivo Público nº 01/2026, homologado pelo Decreto nº 6.798, de 13 de março de 2026.
Art. 3º Fica autorizada a acumular o cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio – Matemática, exercido na Secretaria de Educação do Governo do Estado de São Paulo, lotada na E.E. Laurindo Battaiola, nos termo da alínea “a”, do inciso XVI, do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 4º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,
4 de maio de 2026.
O Prefeito,
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
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