IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 05 de maio de 2026 | Edição nº 2169 | Ano X
Entidade: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N. º 1.169, DE 04 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a extinção da aposentadoria por invalidez do Senhor Mário Luiz Gezuatto, em virtude de seu falecimento.
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI, Diretora Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia – Olímpia Prev, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar n. º 80/2010,
R E S O L V E,
Art. 1.º Fica extinguida a aposentadoria por invalidez do Senhor Mário Luiz Gezuatto, em virtude de seu falecimento, ocorrido em 23 de abril de 2026.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos a partir de 23/04/2026.
Publique-se, registre-se, afixe-se e cumpra-se.
Olímpia, em 04 de maio de 2026.
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Diretora-Presidente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.