IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 05 de maio de 2026 | Edição nº 2169 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.998, DE 05 DE MAIO DE 2026
Regulamenta a utilização para comércio e prestação de serviços temporários das áreas externas do Recinto de Exposições e Praça de Atividades Folclóricas "Professor José Sant`Anna", e preços a serem praticados em serviços de estacionamento interno e externo, autorizados pelo Município, durante a realização do 10° OLÍMPIA RODEO FESTIVAL e 2ª EXPO OLÍMPIA+AGRO a ser realizada nos dias 07 a 09 de maio de 2026.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que, durante a realização desse evento, a população flutuante de nossa cidade, bem como a concentração demográfica nas proximidades do Recinto, crescem substancialmente;
Considerando, a garantia da viabilização do evento e, buscando a segurança e conforto de toda a população;
Considerando que a concessão de Autorização para funcionamento de estacionamentos em áreas particulares nas imediações do Recinto de Exposições e Praça de Atividades Folclóricas "Professor José Sant`Anna",
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica vedado o Comércio Ambulante, e, o Comércio Eventual de produtos nas vias, passeios públicos e dentro dos estacionamentos, bem como, a montagem de estruturas fixas tais como, tabuletas, mostruários, bancas, barracas, food truck, trailers e assemelhados, em um raio de 200 (duzentos) metros lineares a partir dos limites do Recinto de Exposições e Praça de Atividades Folclóricas "Professor José Sant’Anna".
Art. 2.º No caso de descumprimento do artigo anterior, a fiscalização efetuará a apreensão dos bens, removendo-os para o Pátio de Serviços da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia.
Art. 3.º Fica instituído os valores mínimos das diárias a serem cobradas pelos serviços de estacionamentos interno e externo, durante a realização do 10º OLÍMPIA RODEO FESTIVAL e 2ª EXPO OLÍMPIA + AGRO, praticados conforme a tabela abaixo, sob pena de cassação da Autorização concedida, a saber:
I – Caminhão e Ônibus:
R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia.
II – Automóveis e Caminhonetes:
R$ 20,00 (vinte reais) por dia.
III – Motocicletas:
R$ 10,00 (dez reais) por dia.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 05 de maio de 2026.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
CLEBER JOSÉ CISOTTO
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 05 de maio de 2026.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Diretor da Divisão de Normas e Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.