IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 06 de maio de 2026 | Edição nº 2170 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 5.315, DE 06 DE MAIO DE 2026

Aprova o Plano Municipal de Esporte da Estância Turística de Olímpia para o quadriênio 2026-2029 e dá outras providências.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica aprovado, na forma do ANEXO ÚNICO desta Lei, o Plano Municipal de Esporte da Estância Turística de Olímpia para o quadriênio 2026-2029, que estabelece as diretrizes para estruturar as políticas públicas de esporte e lazer no Município, em consonância com a legislação federal, estadual e municipal, em especial as Leis Municipais n.º 5.104/2025 (Fundo Municipal de Esporte), n.º 4.735/2022 (Atleta Olímpia), n.º 5.076/2025 (Esporte Amador) e n.º 4.625/2021 (Conselho Municipal de Esporte e Lazer).

Art. 2.º O Plano Municipal de Esporte 2026-2029 terá vigência de 4 (quatro) anos, a contar da data de publicação desta Lei, coincidindo com o ciclo do Plano Plurianual (PPA).

Art. 3.º Compete à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude (SMELJ), por meio do Conselho Municipal de Esporte e Lazer, monitorar periodicamente o alcance e a eficácia das diretrizes, bem como os objetivos e metas do Plano Municipal de Esporte 2026-2029.

Art. 4.º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 06 de maio de 2026.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 06 de maio de 2026.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Diretor da Divisão de Normas e Atos Oficiais

ANEXO ÚNICO

Plano Municipal de Esporte da Estância Turística de Olímpia (2026-2029)

1. Introdução e Fundamentação

O Plano Municipal de Esporte da Estância Turística de Olímpia (PME-Olímpia) para o quadriênio 2026-2029 é o instrumento de planejamento e gestão que estabelece as diretrizes, metas e ações prioritárias para o desenvolvimento das políticas públicas de esporte no Município, alinhado ao ciclo do Plano Plurianual (PPA). Sua elaboração atende à necessidade de um planejamento estratégico, alinhado com a legislação federal.

Este Plano se fundamenta e integra nas seguintes legislações municipais, garantindo a coesão e a eficácia das políticas públicas:

Lei Municipal

Ementa

Integração ao Plano

Lei nº 5.104/2025

Institui o Fundo Municipal de Esporte (FME).

Eixo A (Gestão e Financiamento)

Lei nº 4.735/2022

Institui o Programa "Atleta Olímpia" (Alto Rendimento).

Eixo D (Esporte de Rendimento)

Lei nº 5.076/2025

Institui o Programa de Incentivo ao Esporte Amador.

Eixo C (Esporte de Participação)

Lei nº 4.625/2021

Dispõe sobre o Conselho Municipal de Esporte e Lazer.

Eixo A (Estrutura de Governança)

O PME-Olímpia visa promover o acesso universal à prática esportiva, em suas diversas manifestações, como direito social e ferramenta de desenvolvimento humano, social e econômico, aproveitando o potencial turístico da Estância para fomentar o esporte de eventos.

2. Eixos Estratégicos

O Plano está estruturado em 5 (cinco) Eixos Estratégicos, que abrangem as áreas essenciais para a consolidação do Sistema Municipal de Esporte, conforme o modelo de planejamento multissetorial:

Eixo

Denominação

Foco Principal

Eixo A

Planejamento, Infraestrutura e Gestão

Governança, Financiamento (FME) e Modernização de Equipamentos.

Eixo B

Esporte Educacional

Formação Integral, Escola e Programas de Iniciação (Balé, Futebol, Basquete, etc.).

Eixo C

Esporte de Participação

Fomento ao Esporte Amador e Programas de Qualidade de Vida (Emagrecimento Legal).

Eixo D

Esporte de Rendimento

Apoio a Atletas de Alto Rendimento ("Atleta Olímpia") e Representação Municipal.

Eixo E

Paradesporto

Inclusão, Acessibilidade e Oferta de Modalidades Adaptadas.

3. Detalhamento das Diretrizes e Ações (Anexo Único)

EIXO A: PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E GESTÃO

Diretriz A.1: Consolidação da Estrutura de Governança

A gestão democrática e o controle social são pilares para a transparência e eficácia das políticas públicas. O fortalecimento do Conselho Municipal de Esporte e Lazer (Lei nº 4.625/2021) é essencial para o monitoramento e avaliação do próprio Plano.

Item

Ações (2026-2029)

Resultados Esperados

Ações

Realizar a capacitação dos conselheiros sobre a legislação esportiva e o FME. - Criar um portal de transparência específico para o Conselho e o FME. - Revisar a Lei nº 4.625/2021, se necessário, para adequá-la às novas demandas.

Conselho atuante e capacitado; Relatórios anuais de gestão do Plano; Maior participação da sociedade civil na definição das prioridades.

Responsável

SMELJ e Conselho Municipal de Esporte e Lazer.

-

Diretriz A.2: Gestão e Financiamento do Fundo Municipal de Esporte (FME)

O FME (Lei nº 5.104/2025) confere estabilidade e previsibilidade orçamentária. As ações visam assegurar a plena operacionalização e a captação de recursos para o FME, garantindo o financiamento contínuo e diversificado das políticas e programas do Plano.

Item

Ações (2026-2029)

Resultados Esperados

Ações

Elaborar o Plano Anual de Aplicação de Recursos do FME. - Promover campanhas de captação de recursos junto à iniciativa privada e pessoas físicas. - Buscar emendas parlamentares estaduais e federais para o FME.

Aumento progressivo da receita do FME; Financiamento de 30% dos programas prioritários; Prestação de contas transparente e acessível.

Responsável

SMELJ, Gestor do FME e Secretaria Municipal de Finanças.

-

Diretriz A.3: Modernização e Expansão da Infraestrutura

A infraestrutura adequada é a base para a massificação e o rendimento esportivo. O foco é no diagnóstico, manutenção e ampliação da infraestrutura esportiva, priorizando a acessibilidade e a qualidade dos equipamentos.

Item

Ações (2026-2029)

Resultados Esperados

Ações

Mapear e catalogar todos os espaços esportivos e de lazer do Município, incluindo as Areninhas, Complexo Esportivo, Ginásio de Ribeiro dos Santos, Área de Esporte e Lazer de Baguaçu. - Concluir a instalação das Academias ao Ar Livre já previstas. - Elaborar projetos para a construção de um novo Complexo Esportivo e 02 (dois) campos de futebol.

Redução de 50% no número de equipamentos com necessidade de reparo; Conclusão de um novo Complexo Esportivo.

Responsável

SMELJ e Secretaria Municipal de Obras.

-

EIXO B: ESPORTE EDUCACIONAL

Diretriz B.1: Esporte na Escola e Programas de Iniciação

O esporte educacional é fundamental para a formação integral, o desenvolvimento de habilidades sociais e a identificação de talentos. A meta é promover a prática esportiva regular nas escolas e ampliar a oferta de escolinhas esportivas, com base nas modalidades já existentes (Vôlei, Basquete, Futebol, Judô, Capoeira, Muay Thai, Ballet, Natação).

Item

Ações (2026-2029)

Resultados Esperados

Ações

Realizar os Jogos Escolares de Olímpia - Ampliar o número de modalidades e vagas nas escolinhas esportivas, visando o aumento de 20% no número de atendimentos (atualmente 2.095 no Complexo Esportivo).

Aumento de 30% no número de alunos participantes das escolinhas; Realização dos Jogos Escolares de Olímpia; Integração do esporte com a Agenda Jovem.

Responsável

SMELJ e Secretaria Municipal de Educação.

-

EIXO C: ESPORTE DE PARTICIPAÇÃO

Diretriz C.1: Fomento ao Esporte Amador e de Base

O esporte amador e de base é a principal forma de acesso à prática esportiva. A implementação e gestão do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte Amador (Lei nº 5.076/2025) é crucial para apoiar atletas amadores, incluindo as modalidades de Beach Tennis, Vôlei de Areia e Futebol de Areia, que utilizam as quadras de areia existentes.

Item

Ações (2026-2029)

Resultados Esperados

Ações

Realizar os eventos tradicionais (Jogos de Verão, Corrida do Trabalhador, Meia Maratona, Futebol Veteranos, etc.). - Promover a criação de novas ligas e associações esportivas, com foco em modalidades de grande participação como o Futebol de Base.

Aumento de 20% no número de competições amadoras apoiadas; Criação de um calendário anual de eventos esportivos e de lazer.

Responsável

SMELJ e Associações Esportivas.

-

Diretriz C.2: Esporte para a Qualidade de Vida e Inclusão Social

A prática regular de atividade física é um poderoso instrumento de saúde pública e inclusão social. O objetivo é desenvolver programas de esporte voltados para a saúde e o bem-estar de grupos específicos, como idosos, pessoas com doenças crônicas, vítimas de violência doméstica e primeira infância, além de programas como o "Emagrecimento Legal" e o "Mulheres Conectadas" (Movimento Rítmico).

Item

Ações (2026-2029)

Resultados Esperados

Ações

Manter e expandir o programa "Emagrecimento Legal" e similares, garantindo a continuidade do acompanhamento multidisciplinar. - Promover aulas de ballet, natação e musculação para gestantes. - Promover a prática esportiva para a primeira infância (0 a 6 anos) em parceria com a Secretaria de Educação. - Promover aulas de ginástica e alongamento nas Academias ao Ar Livre, incluindo a expansão do programa "Mulheres Conectadas" para outros bairros. - Firmar parcerias com a Secretaria de Saúde para a prescrição de exercícios físicos.

Aumento de 15% na participação de idosos e pessoas com doenças crônicas em programas de atividade física.

Responsável

SMELJ

-

EIXO D: ESPORTE DE RENDIMENTO

Diretriz D.1: Apoio ao Alto Rendimento

O alto rendimento projeta o nome de Olímpia e serve de inspiração para a base. A gestão e aprimoramento do Programa de Incentivo ao Esporte de Alto Rendimento "Atleta Olímpia" (Lei nº 4.735/2022) é a prioridade.

Item

Ações (2026-2029)

Resultados Esperados

Ações

Realizar a seleção e o acompanhamento semestral dos atletas beneficiados. - Garantir o apoio logístico (transporte, hospedagem) para a participação em competições. -Em parceria com clubes ou instituições, criar locais para treinamento de alto rendimento, focando nas modalidades com maior potencial de rendimento (e.g., Judô, Muay Thai, Natação, Ciclismo).

Aumento de 10% no número de atletas beneficiados pelo programa; Conquista de medalhas em competições estaduais e nacionais.

Responsável

SELJ e Comitê Gestor do Programa "Atleta Olímpia".

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EIXO E: PARADESPORTO

Diretriz E.1: Inclusão e Acessibilidade

O esporte é um direito de todos. A inclusão através do paradesporto promove a reabilitação, a socialização e a quebra de barreiras. O foco é garantir o acesso e a inclusão de pessoas com deficiência nas atividades esportivas.

Item

Ações (2026-2029)

Resultados Esperados

Ações

Mapear a demanda por modalidades paradesportivas no Município - Promover a capacitação de professores e técnicos em paradesporto. - Criar um núcleo de paradesporto no Complexo Esportivo. Transformar a DOA – Deficientes Olimpiense Associados em Clube.

Aumento de 20% no número de participantes em programas paradesportivos.

Responsável

SMELJ e Conselho Municipal de Esporte e Lazer.

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Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.