IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 06 de maio de 2026 | Edição nº 2170 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 5.319, DE 06 DE MAIO DE 2026
Alteram dispositivos da Lei Municipal n.º 4.951, de 06 de dezembro de 2023, para reorganizar o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, integrar as diretrizes do Programa “Tem Saída Olímpia” e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º O artigo 1.º, da Lei Municipal n.º 4.951, de 06 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º Fica reorganizado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, órgão colegiado de caráter permanente, consultivo, deliberativo e fiscalizador, com a finalidade de assegurar à mulher o exercício pleno de sua cidadania, atuar no controle social das políticas públicas e promover a autonomia financeira e o enfrentamento à violência doméstica e familiar.”
Art. 2.º Ficam acrescidos incisos XIII, XIV e XV, ao artigo 3.º, da Lei Municipal n.º 4.951, de 06 de dezembro de 2023, com a seguinte redação:
“Art. 3.º (...):
...
XIII – fiscalizar o cumprimento da legislação vigente, em especial as diretrizes do Programa “Tem Saída Olímpia” (Lei nº 5.138/2025);
XIV – atuar como órgão consultivo e fiscalizador na execução das políticas de empregabilidade e reserva de vagas para mulheres sob proteção judicial;
XV – propor e monitorar ações de qualificação profissional voltadas à emancipação econômica da mulher, articulando-se com o Judiciário e órgãos de Segurança Pública.”
Art. 3.º O artigo 5.º e seus incisos, da Lei Municipal n.º 4.951, de 06 de dezembro de 2023, passa a vigorar com nova redação, acrescentando parágrafos 1.º e 2.º, a saber:
“Art. 5.º Os representantes da sociedade civil serão indicados pelas entidades e grupos organizados, observada a seguinte representação:
I – 01 (uma) representante da OAB – Subseção Olímpia;
II – 01 (uma) representante de movimentos de mulheres com recorte de raça/etnia e de orientação sexual/identidade de gênero;
III – 01 (uma) representante de associações comunitárias ou sindicatos;
IV – 01 (uma) representante de entidades filantrópicas ou de base religiosa com atuação comprovada na defesa dos direitos da mulher ou na prestação de serviços de assistência social a mulher no Município;
V – 01 (uma) representante de coletivos feministas ou de defesa dos Direitos Humanos.
§ 1.º A titularidade e a suplência da representação prevista no inciso II serão alternadas a cada mandato entre os segmentos ali representados, garantindo a representatividade de ambos.
§ 2.º As demais representações da sociedade civil também contarão com uma suplente, indicada juntamente com a titular pela respectiva entidade ou movimento.”
Art. 4.º O artigo 6.º e seus incisos, da Lei Municipal n.º 4.951, de 06 de dezembro de 2023 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6.º Os representantes do Poder Público serão indicados pelo Prefeito Municipal, observando-se a seguinte composição:
I – 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
II – 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
III – 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Educação;
IV – 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Inovação, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico Sustentável;
V – 01 (uma) representante da Secretaria Municipal da Casa Civil.”
Art. 5.º Ficam acrescidos parágrafos 1.º e 2.º, ao artigo 15., da Lei Municipal n.º 4.951, de 06 de dezembro de 2023, com a seguinte redação:
“Art. 15. (...).
§ 1.º Excepcionalmente, as reuniões poderão ocorrer de forma itinerante para a discussão de temas específicos em equipamentos de saúde, assistência social ou comunidades.
§ 2.º As reuniões serão públicas, garantindo-se o sigilo absoluto em casos que envolvam dados sensíveis de mulheres vítimas de violência ou assistidas por programas de proteção.”
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 06 de maio de 2026.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 06 de maio de 2026.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Diretor da Divisão de Normas e Atos Oficiais
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