IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 06 de maio de 2026 | Edição nº 2170 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 5.321, DE 06 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre a abertura de crédito especial.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2026, em favor da Secretaria a seguir, crédito especial, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para atender a devida ação com a seguinte classificação:

02.10.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.10.02

CRECHES

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTO

12.365.0026.1.008

ADEQUAÇÃO ESTRUTURAL DAS CRECHES MUNICIPAIS

4.4.90.51.00 -

OBRAS E INSTALACOES

TRANSF. CONV. FEDERAIS VINCUL./QESE

500.000,00

TOTAL

500.000,00

Art. 2.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1.º, decorre de Superavit Financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 3.º O poder executivo fica autorizado a executar os ajustes necessários que decorrem dessa Lei, no Plano Plurianual PPA 2026/2029, aprovado pela Lei nº 5.213/2025, nas Diretrizes Orçamentárias para 2026, Lei nº 5.214/2025, e suas alterações posteriores, na receita estimada e despesas fixadas para o exercício de 2026, aprovada pela Lei nº 5.218/2025.

Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 06 de maio de 2026.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 06 de maio de 2026.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Diretor da Divisão de Normas e Atos Oficiais


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