IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO

Publicado em 05 de maio de 2026 | Edição nº 1294 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1668/2026

DE 05 DE MAIO DE 2026

“ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ADOLFO, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo, Estado de São Paulo, APROVOU o Projeto de Lei nº 031/2026, em sessão ordinária de 04/05/2026 e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal nº 1636 de 2025 (LOA), um crédito adicional especial na importância de R$ 212.175,21 (duzentos e doze mil, cento e setenta e cinco reais e vinte e um centavos), destinado à criação de dotações para execução de obras de recapeamento asfáltico em vias urbanas, conforme segue:

CRIAÇÃO DE DOTAÇÃO

Unidade: 021000 – Urbanismo, Obras e Serviços Municipais

Programa: 1500 – Gestão dos Serviços Urbanos

Função: 15 – Urbanismo

Subfunção: 451 – Infraestrutura Urbana

Classificação

Especificação

Fonte

Valor (R$)

15.451.1500.1506.0000

Recapeamento Asfáltico em Vias Urbanas

4.4.90.51

Obras e Instalações

Estado

200.000,00

4.4.90.51

Obras e Instalações

Tesouro

12.175,21

TOTAL: R$ 212.175,21

Art. 2º - O crédito aberto será coberto com recursos provenientes de:

I – Excesso de arrecadação, no valor de R$ 200.000,00, decorrente de transferência voluntária do Governo do Estado de São Paulo, vinculada à Emenda nº 025.050.76627;

II – Anulação parcial de dotação, no valor de R$ 12.175,21, da seguinte ficha orçamentária:

Ficha

Classificação

Valor

179

15.452.1500.2062.0000 – 3.3.90.39

R$ 12.175,21

(Fonte 1.500 – Tesouro Municipal)

Art. 3º - Fica criada a ação orçamentária “Recapeamento Asfáltico em Vias Urbanas” no âmbito do Programa 1500 – GESTÃO DOS SERVIÇOS URBANOS.

Art. 4º - Ficam alterados e compatibilizados, no que couber, o Plano Plurianual – PPA vigente e a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício, em conformidade com o disposto nos arts. 5° e 16° da Lei complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Adolfo, 05 de maio de 2026.

RICARDO DI GIORGIO ROBLES
Prefeito Municipal


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