IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO
Publicado em 05 de maio de 2026 | Edição nº 1294 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1669/2026
DE 05 DE MAIO DE 2026
“ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ADOLFO, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo, Estado de São Paulo, APROVOU o Projeto de Lei nº 032/2026, em sessão ordinária de 04/05/2026 e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal nº 1636 de 2025 (LOA), um crédito adicional especial na importância de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), destinados a execução financeira do custeio da Atenção Primária à Saúde – Saúde Bucal, no município de Adolfo-SP, conforme classificação abaixo.
02 – PREFEITURA MUNICIPAL
02.06.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.2027.0000 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........................R$ 80.000,00
(Fonte de Recurso: 0.05.13) (Código de Aplicação: 301.053)
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação total e/ou parcial de dotações, nos termos do art. 43, §1°, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:
I — Anulação parcial de dotação
Decorrente da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL
02.06.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.2027.0000 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........................R$ 80.000,00
Ficha: 107 (Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 110.000)
Art. 3º Ficam alterados e compatibilizados, no que couber, o Plano Plurianual – PPA vigente e a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício, em conformidade com o disposto nos arts. 5° e 16° da Lei complementar n° 101/2000.
Art.4º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Adolfo, 05 de maio de 2026.
RICARDO DI GIORGIO ROBLES
Prefeito Municipal
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