IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO

Publicado em 05 de maio de 2026 | Edição nº 1294 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1672/2026

DE 05 DE MAIO DE 2026

“ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ADOLFO, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo, Estado de São Paulo, APROVOU o Projeto de Lei nº 035/2026, em sessão ordinária de 04/05/2026 e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal nº 1636 de 2025 (LOA), um crédito adicional especial na importância de R$ 13.010,00 (treze mil e dez reais), destinados a execução financeira da Emenda de Transferência Voluntária – Fundo a Fundo nº 2024.323.70832 para Investimento, no município de Adolfo-SP, conforme classificação abaixo.

02 – PREFEITURA MUNICIPAL

02.06.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0010.2027.0000 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente......................................R$ 13.010,00

(Fonte de Recurso: 0.92.15) (Código de Aplicação: 301.063)

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, na fonte de recursos vinculada a Proposta nº 2024.323.70832, nos termos do art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.

Superavit Financeiro.......................................................................................R$ 13.010,00

Art. 3º Ficam alterados e compatibilizados, no que couber, o Plano Plurianual – PPA vigente e a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício, em conformidade com o disposto nos arts. 5° e 16° da Lei complementar n° 101/2000.

Art.4º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Adolfo, 05 de maio de 2026.

RICARDO DI GIORGIO ROBLES

Prefeito Municipal


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