IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA
Publicado em 05 de maio de 2026 | Edição nº 2605A | Ano XI
Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7 429, de 5 de maio de 2026
(Dispõe sobre alteração da Lei nº 4.883, de 23 de dezembro de 2010 e dá outras providências)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 4.883, de 23 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Votuporanga, o Programa Transporte Cidadão destinado a assegurar aos usuários dos transportes coletivo municipal urbano e rural de passageiros a concessão de subsídios de até R$9,54 (nove reais e cinquenta e quatro centavos), sobre o valor que será doravante cobrado aos usuários.” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de maio de 2026.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 5 de maio de 2026.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Marcelo Marin Zeitune
Secretário Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe do Departamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.