IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 05 de maio de 2026 | Edição nº 1550 | Ano VIII
Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 8.604, DE 05 DE MAIO DE 2026.
(DISPÕE SOBRE O RECEBIMENTO, TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL E DESTINAÇÃO ADMINISTRATIVA DE VEÍCULOS DEVOLVIDOS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 65, inciso VI, e art. 113 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar o recebimento, o controle, o registro e a destinação administrativa de veículos devolvidos pela Câmara Municipal de Sertãozinho, em observância aos princípios da legalidade, eficiência e controle patrimonial;
CONSIDERANDO o Termo de Devolução de Bem Móvel – Veículo Automotor firmado pela Câmara Municipal de Sertãozinho, datado de 04 de maio de 2026, que formaliza a devolução dos veículos ao patrimônio do Município;
CONSIDERANDO as informações constantes do Processo nº 3551702.402.00012687/2026-59;
DECRETA:
Art. 1º - Fica formalizado o recebimento, pelo Município de Sertãozinho, de dois veículos devolvidos pela Câmara Municipal, com a consequente transferência de responsabilidade patrimonial, conforme descrição abaixo:
Patrimônio: 2469
Veículo/Modelo: Renault Novo Fluence Dynamique Plus 2.0 CVT, 4 portas, cor preta
Ano/Modelo: 2017/2018
Placa: GAB9594
Chassi: 8A1LZV009JL155953
Renavam: 01142284457
Patrimônio: 2470
Veículo/Modelo: Renault Novo Fluence Dynamique Plus 2.0 CVT, 4 portas, cor preta
Ano/Modelo: 2017/2018
Placa: GAO9894
Chassi: 8A1LZV009JL155522
Renavam: 01142284279
Art. 2º - Os veículos descritos passam à responsabilidade do Município de Sertãozinho, ficando sob a guarda do Núcleo de Controle Patrimonial, até a regularização documental, incluindo transferência de propriedade, licenciamento e demais providências administrativas cabíveis.
Art. 3º - Após a regularização documental, os veículos terão destinação definida pela Administração Municipal, conforme conveniência e interesse público, podendo ser utilizados pela frota oficial, redistribuídos entre unidades administrativas.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 05 de maio de 2026, no 129º ano de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal
JOSÉ ALBERTO GIMENEZ
- Publicado pelo "Diário Oficial Eletrônico do Município".
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