IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 05 de maio de 2026 | Edição nº 1550 | Ano VIII
Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.574, DE 29 DE ABRIL DE 2026.
(AUTORIZA O PAGAMENTO RETROATIVO REFERENTE A ANUÊNIO, QUINQUÊNIO, SEXTA-PARTE E LICENÇA-PRÊMIO AOS SERVIDORES AO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO DO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 28 DE MAIO DE 2020 E 31 DE DEZEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
Projeto de Lei nº 30/2026 - Autoria: Executivo.
JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o pagamento retroativo referente a anuênio, quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio ao quadro de pessoal do Município de Sertãozinho da Administração Direta e Indireta, correspondente ao período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, com amparo na Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026.
§ 1º - A autorização de que trata este artigo aplica-se somente aos servidores públicos que fazem jus aos benefícios mencionados e que permaneceram na administração municipal durante o referido período.
§ 2º - O pagamento dos retroativos será efetuado conforme disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 29 de abril de 2026, no 129º ano de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal
JOSÉ ALBERTO GIMENEZ
- Publicada no “Diário Oficial Eletrônico do Município”.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.