IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 05 de maio de 2026 | Edição nº 1550 | Ano VIII

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.575, DE 29 DE ABRIL DE 2026.

(INSTITUI O PROGRAMA PORTAL DO ARTISTA NO MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO, VOLTADO À CAPACITAÇÃO E ORIENTAÇÃO ADMINISTRATIVA DE ARTISTAS LOCAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

Projeto de Lei nº 179/2025 - Autoria Executivo.

Indicação de Autoria: Vereador Nilton César Teixeira.

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído no Município de Sertãozinho o programa denominado Portal do Artista, com o objetivo de orientar e capacitar, administrativa e legalmente, os artistas locais, possibilitando sua atuação em eventos e espaços públicos mediante o recebimento de cachês.

Art. 2º - A Secretaria Municipal da Cultura e Turismo, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação e a Secretaria Municipal de Administração, por meio da Unidade Gestora de Licitações serão responsáveis pela estruturação, implementação e manutenção do Portal do Artista, observadas as normas legais aplicáveis.

Art. 3º - O Portal do Artista deverá disponibilizar capacitações, oficinas, cartilhas, atendimentos especializados e orientações práticas voltadas à regularização administrativa e legal dos artistas locais, incluindo, entre outras ações:

I – inscrição em cadastros oficiais;


II – regularização documental;


III – emissão de notas fiscais, guias e recolhimento de tributos;


IV – cumprimento das exigências legais para participação em eventos públicos e privados;


V – orientações sobre participação em editais e chamamentos públicos promovidos ou apoiados pelo Município.

Art. 4º - Além das datas comemorativas oficiais, como o aniversário do Município, do Distrito de Cruz das Posses, o Carnaval e a Virada do ano, o Município fomentará a criação de eventos culturais periódicos, especialmente em espaços públicos, como praças, a Prainha (Parque Ecológico), o Parque Linear, o Parque do Cristo, entre outros, tanto na sede do Município quanto no Distrito de Cruz das Posses.

Parágrafo único. As ações previstas neste artigo deverão considerar a condição do Município de Sertãozinho como Município de Interesse Turístico – MIT, bem como o fortalecimento da atividade cultural e turística local.

Art. 5º - Quando da contratação de artistas de renome nacional para eventos promovidos ou apoiados pelo Município, poderão ser contratados artistas locais para a abertura dos eventos ou apresentações, mediante pagamento de cachê, observada a legislação vigente.

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 29 de abril de 2026, no 129º ano de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ

- Publicada no “Diário Oficial Eletrônico do Município”.


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