IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 05 de maio de 2026 | Edição nº 1550 | Ano VIII
Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.576, DE 29 DE ABRIL DE 2026.
(DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA DESTINAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONSTANTE DA LEI Nº 7.563, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
Projeto de Lei nº 03/2026 – Autoria: Executivo.
JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a destinação da dotação orçamentária decorrente da Emenda Parlamentar nº 165/2025, consignada na Lei nº 7.563, de 22 de dezembro de 2025, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinada à Associação de Esportes, Cultura e Lazer – AELC, anteriormente classificada na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, passando a vigorar com a seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 02.51.00 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Unidade: 02.51.03 – Coordenadoria da Área – Desenvolvimento Cultural
Função: 13 – Cultura
Subfunção: 392 – Difusão Cultural
Programa: 0074 – Desenvolvimento Cultural e Turismo
Ação: 2.594 – Difusão Cultural
Elemento de Despesa: 3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Vínculo: 08.110.0000 – Geral
Art. 2º - A alteração prevista no art. 1º desta Lei possui caráter meramente corretivo, não implicando aumento do valor total da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, permanecendo inalterado o equilíbrio orçamentário do Município, tratando-se de transposição meramente classificatória, sem alteração de valor, finalidade, beneficiário ou autoria da emenda parlamentar.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 29 de abril de 2026, no 129º ano de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal
JOSÉ ALBERTO GIMENEZ
- Publicada no “Diário Oficial Eletrônico do Município”.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.