IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 05 de maio de 2026 | Edição nº 1550 | Ano VIII
Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.582, DE 30 DE ABRIL DE 2026.
(DISPÕE SOBRE A MAJORAÇÃO DO AUXÍLIO-SAÚDE PREVISTO NA LEI Nº 7.140, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023, ESTENDE O MESMO VALOR AOS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – PDV, ALTERA O INCISO VI DO ART. 4º DA LEI Nº 7.411, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
Projeto de Lei nº 31/2026 - Autoria: Executivo.
JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - O caput do art. 1º e o § 2º da Lei nº 7.140, de 24 de fevereiro de 2023, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1º - O Município de Sertãozinho concederá, mensalmente, subsídio de caráter indenizatório a título de assistência médico-social aos servidores aposentados e pensionistas da Administração Direta, incluídas as suas autarquias, que recebem os seus proventos pelo SERTPREV, denominado “auxílio-saúde”, no valor de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais).”
§ 2º - Os valores previstos no caput deste artigo serão reajustados anualmente, no mês de abril, mediante a aplicação do mesmo índice de revisão geral anual concedido aos servidores públicos municipais.
Art. 2º - O inciso VI do art. 4º da Lei nº 7.411, de 10 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“VI - concessão, mensal, de subsídio de caráter indenizatório a título de assistência médico-social, denominado “auxílio-saúde”, no valor de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), pelo período de 03 (três) anos, contado do desligamento do servidor.”
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a contar de 1º de abril de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 30 de abril de 2026, no 129º ano de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal
JOSÉ ALBERTO GIMENEZ
- Publicada no “Diário Oficial Eletrônico do Município”.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.