IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 05 de maio de 2026 | Edição nº 2040 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.182, DE 04 DE MAIO 2026.
Dispões sobre a realização do evento “Comemoração do 73º Aniversário do Município de Indiaporã” e dá outras providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do Município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público estabelecer normas preventivas para a realização de eventos com maior segurança à população;
CONSIDERANDO orientações anteriores emitidas pela da Polícia Militar sobre eventos;
D E C R E T A: –
Art. 1º Fica PROIBIDA a venda ou fornecimento de bebidas alcóolicas à menores de 18 (dezoito) anos durante a realização do Evento “COMEMORAÇÃO DO 73º ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE INDIAPORÔ, que realizar-se-a no dia 11 de maio de 2026, no período compreendido entre 20h00 e 02h00, na Praça da Matriz de Indiaporã.
Art. 2º Fica PROIBIDO, no espaço correspondente à Praça da Matriz, no dia da realização do evento supramencionado a presença de visitantes portando armas brancas, armas de fogo, objetos perfurocortantes e bebidas acondicionadas em recipientes de vidro.
PARÁGRAFO ÚNICO: É PERMITIDO o ingresso no local portanto collers, caixas térmicas ou recipientes afins acondicionando bebidas, mediante revista por parte da equipe de segurança local.
Art. 3º Fica PROIBIDO o fornecimento/venda, por parte dos comércios presentes no local, de qualquer tipo de produto em recipientes de vidro, de metal ou em espetos.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se quaisquer disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 04 de maio de 2026.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita
LEONARDO CROCIARI
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
Registrada, publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e mandada publicar na Imprensa Oficial do Município, bem como dada ciência aos interessados na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.