IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 06 de maio de 2026 | Edição nº 1646 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.484, DE 05 DE MAIO DE 2026

"Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento de 2026 do Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama -SAAEMB, alteração do PPA-LDO para os fins que específica, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 5.168 de 05 de maio de 2026.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto no orçamento da Estância Turística do Município de Buritama, junto à Autarquia SAAEMB - Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama, crédito adicional suplementar, ao orçamento programa do exercício de 2026, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 870.000,00 (oitocentos e setenta mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias, no orçamento programa de 2026 do seguinte projeto e as seguintes dotações orçamentárias:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.00.00

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DO

MUNICIPIO DE BURITAMA

UNIDADE EXECUTORA: 04.03.00

DVISÃO DE SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 17.512.0203-1.200

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

CAT.ECON.

ESPECIFICAÇÃO

Valor R$

19

4.4.90.52.01

Equipamento e Material Permanente

600.000,00

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 17.512.0203-1.201

Obras e Instalações

CAT.ECON.

ESPECIFICAÇÃO

Valor R$

20

4.4.90.51.01

Obras e Instalações

270.000,00

TOTAL DO CREDITO ABERTO 870.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO, apurado no balanço patrimonial da Autarquia SAAEMB - Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama, encerrado do exercício anterior (2025), no valor de R$ 870.000,00 (oitocentos e setenta mil reais), nos termos do disposto no § 1º, inciso I, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 3º - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforço de dotações orçamentárias já constantes do orçamento, suportada com recursos de SUPERÁVIT FINANCEIRO do exercício anterior.

Art. 4º - Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2026, o programa de trabalho de que se trata esta lei.

Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Buritama/SP, 05 de maio de 2026, 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.

TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

JOSÉ LUIZ FIGUEIRA SILVEIRA

Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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