IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA

Publicado em 05 de maio de 2026 | Edição nº 1911 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 3.948, de 30 de abril de 2026.

“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial área que especifica, localizada no Bairro Jaguari, para implantação de projeto habitacional, e dá providências correlatas.”

Eu, Luis Fernando Miguel, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei; e

considerando o direito a social do cidadão, assegurado pela CF 88 e que a falta de oferta de moradias sociais causa problemas sérios na sociedade;

considerando o disposto no inciso IX do art. 4º da Lei Orgânica Municipal, que está entre as competências do Município de promover programas de moradia, em perfeita sintonia com o art. 23, inciso IX, da CF 88;

considerando a Lei Municipal nº 895 de 30 de outubro de 2000 e suas alterações, que dispõe sobre o Plano Municipal de Habitação, que traz em seu art.10-A a meta da política municipal de habitação, de buscar ativamente áreas para consecução de projetos habitacionais;

considerando o interesse público contido nestas ações do Poder Executivo, e a conveniência e a oportunidade ora presentes;

considerando a imperiosa necessidade de desapropriação da área em questão para implantação de projeto habitacional; e

considerando finalmente as disposições constantes do Processo

Administrativo nº 1.935/2025;

D E C R E T O :

Art.1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, a gleba de terras de 164.757,05m², abaixo descrita, localizada no Bairro Jaguari, objeto da Matrícula nº 029070 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Itatiba, Estado de São Paulo, que consta pertencer a José Maurício Miano Junior, portador do CPF nº ***080078**, casado com Dálcia Adriana Gonzaga Miano, portadora do CPF nº ***029918**:

Descrição: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice CH9-M-6033, de coordenadas N 7.471.288,25m e E 316.302,31m; cravado na divisa com o Sitio Bela Vista, Matricula nº 12.204, de propriedade da Srª. Aparecida Frare Oshido, Paulo Sadao Oshido e Camila Cordeiro Oshido, com a faixa de domínio da Estrada Municipal MGB-050, deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Estrada Municipal MGB-050, com os seguintes azimutes e distancias: 203°19'52" e 17,71m até o vértice CH9-V-23805, de coordenadas N 7.471.271,99m e E 316.295,29m; 192°30'18" e 87,82m até o vértice CH9-V-23806, de coordenadas N 7.471.186,25m e E 316.276,28m; 191°39'49" e 22,81m até o vértice CH9-V-23807, de coordenadas N 7.471.163,91m e E 316.271,67m; 181°40'20" e 63,52m até o vértice CH9-23808, de coordenadas N 7.471.100,42m e E 316.269,81m; 187°19'48" e 39,66m até o vértice CH9-V-23809, de coordenadas N 7.471.061,08m e E 316.264,75m; 192°17'16" e 41,30 m até o vértice CH9-V-23810, de coordenadas N 7.471.020,73m e E 316.255,96m; 186°55'09" e 59,23m até o vértice CH9-V-2381, de coordenadas N 7.470.961,93m e E 316.248,83m; 180°09'00" e 48,77m até o vértice CH9-M-6034, de coordenadas N 7.470.913,16m e E 316.248,70m; deste, segue confrontando com o Sitio São Bento, Matricula nº 55.122, cadastrado no INCRA sob código nº 633.070.000.906-0, de propriedade da Srª Dálcia Adriana Gonzaga Miano, José Mauricio Miano Junior, Francisco Fioravante Miano, Luzia Aparecida de Almeida Miano, Maria Isabela Miano Pelisson, Mayla Miano Pelisson e Guilherme Miano Pelisson, com os seguintes azimutes e distancias: 270°20'46" e 501,53m até o vértice CH9-M-6018, de coordenadas N 7.470.916,19m e E 315.747,18m; deste, segue confrontando com Sitio Santo Antonio, de propriedade da Srª. Isabel Cristina Fidencio de Lima, Matrícula nº 19.798, com os seguintes azimutes e distancias: 318°31'37"

e 49,27m até o vértice CH9-M-6019, de coordenadas N 7.470.953,11m e E 315.714,55m; 336º46’17" e 27,59m até o vértice CH9-M-6020, de coordenadas N 7.470.978,46m e E 315.703,67m; 356°20'36" e 5,21m até o vértice CH9-M-6021, de coordenadas N 7.470.983,66m e E 318.703,34m; 11°04'50" e 37,84m até o vértice CH9-M-6022, de coordenadas N 7.471.020,79m e E 315.710,61m; 14°20'54" e 51,32m até o vértice CH9-M-6023, de coordenadas N 7.471.070,51m e E 315.723,33m; 3°14'23" e 44,49m até o vértice CH9-M-6024, de coordenadas N 7.471.114,93m e E 315.725,84m; 358°47'06" e 17,68m até o vértice CH9-M-6025, de coordenadas N 7.471.132,61m e E 315.725,47m; 351°28'54" e 12,58m até o vértice CH9-M-6026, de coordenadas N 7.471.145,05m e E 315.723,60m; 345°07'31" e 20,35 m até o vértice CH9-M-6027, de coordenadas N 7.471.164,72m e E 315.718,38m; deste, segue confrontando com o Sitio São Judas Tadeu, Matricula nº 43.222, cadastrado no INCRA sob código nº 629.014.006.491-2, de propriedade de Francisco Romano Molena, Cátia Regina Bueno, Elisabete Aparecida Molena Bertié, Lucas Bertié e Mauricio Andre Molena, com os seguintes azimutes e distancias: 5°09'36" e 24,76 m até o vértice CH9-V-23822, de coordenadas N 7.471.189,39m e E 315.720,60m; deste, segue passando sobre a faixa de domínio do Gasoduto da Petrobras, ainda confrontando com o Sitio São Judas Tadeu, Matricula nº 43.222, cadastrado no INCRA sob código nº 629.014.006.491-2, de propriedade de Francisco Romano Molena, Cátia Regina Bueno, Elisabete Aparecida Molena Bertié, Lucas Bertié e Mauricio Andre Molena, com os seguintes azimutes e distancias: 5°09'36" e 31,46 m até o vértice CH9-V-23823, de coordenadas N 7.471.220,72m e E 315.723,43m; deste, segue confrontando com o Sitio São Judas Tadeu, Matricula nº 43.222, cadastrado no INCRA sob código nº 629.014.006.491-2, de propriedade de Francisco Romano Molena, Cátia Regina Bueno, Elisabete Aparecida Molena Bertié, Lucas Bertié e Mauricio Andre Molena, com os seguintes azimutes e distancias: 5º09'36" e 48,80 m até o vértice CH9-M-6028, de coordenadas N 7.471.269,33m e E 315.727,82m, deste, segue confrontando com a propriedade Gleba B, de propriedade da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, Matricula nº 37.627, com os seguintes azimutes e distancias: 80°41'47" e 13,41m até o vértice CH9-M-6029, de coordenadas N 7.471.271,50m e E 315.741,06m; 128°12'00" e 54,58m até o vértice CH9-M-6030, de coordenadas N 7.471.237,74m e E 315.783,95m; deste, segue confrontando com o Sitio Bela Vista, Matricula nº 12.204, de propriedade da Srª. Aparecida Frare Oshido, Paulo Sadao Oshido e Camila Cordeiro Oshido, com a grota, com os seguintes azimutes e distancias: 138°34'40" e 14,66 m até o vértice CH9-P-3766, de coordenadas N 7.471.226,75m e E 315.793,65m; 126°37'47" e 44,63m até o vértice CH9-P-3767, de coordenadas N 7.471.200,12m e E 315.829,47m; 133°44'45" e 24,17m até o vértice CH9-P-3768, de coordenadas N 7.471.183,41m e E 315.846,93m; 98°45'48" e 28,72m até o vértice CH9-V-8555, de coordenadas N 7.471.179,03m e E 315.875,31m; 75°00'04" e 17,83m até o vértice CH9-V-8556, de coordenadas N 7.471.183,65m e E 315.892,53m; 98°09'23" e 27,92m até o vértice CH9-V-8557, de coordenadas N 7.471.179,69m e E 315.920,17m; 95°48'48" e 33,13m até o vértice CH9-V-8558, de coordenadas N 7.471.176,33m e E 315.953,13m; 87°04'29" e 41,22 m até o vértice CH9-V-8559, de coordenadas N 7.471.178,43m e E 315.994,29m; 81°34'19" e 27,60m até o vértice CH9-V-8560, de coordenadas N 7.471.182,48m e E 316.021,59m; 64°28'14" 42,58m até o vértice CH9-V-8561, de coordenadas N 7.471.200,83m e E 316.060,01m; 66°34'38" e 52,17m até o vértice CH9-V-8562, de coordenadas N 7.471.221,57m e E 316.107,88m; 71°31'00" e 48,43m até o vértice CH9-V-23824, de coordenadas N 7.471.236,92m e E 316.153,81m; deste, segue confrontando com o Sitio Bela Vista, Matricula nº 12.204, de propriedade da Srª. Aparecida Frare Oshido, Paulo Sadao Oshido e Camila Cordeiro Oshido, com a grota, passando sobre a faixa de domínio do Gasoduto da Petrobras, com os seguintes azimutes e distancias: 71°31'00" e 6,55m até o vértice CH9-V-8563, de coordenadas N 7.471.239,00m e E 316.160,03m; 76°52'53" e 15,98m até o vértice CH9-M-6031, de coordenadas N 7.471.242,62m e E 316.175,59m; deste, segue não mais pela grota, confrontando ainda com o Sitio Bela Vista, Matricula nº 12.204, de propriedade da Srª. Aparecida Frare Oshido, Paulo Sadao Oshido e Camila Cordeiro Oshido, passando sobre a faixa de domínio do

Gasoduto da Petrobras, com os seguintes azimutes e distancias: 73°00'57" e 69,63 m até o vértice CH9-M-6032, de coordenadas N 7.471.262,96m e E 316.242,19m; 67°11'10" e 30,56m até o vértice CH9-V-23825, de coordenadas N 7.471.274,81m e E 316.270,36m; deste, segue confrontando ainda com o Sitio Bela Vista, Matricula nº 12.204, de propriedade da Srª. Aparecida Frare Oshido, Paulo Sadao Oshido e Camila Cordeiro Oshido, com os seguintes azimutes e distancias: 67°11'10" e 34,66m até o vértice CH9-M-6033, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir dos vértices do IBGE Cachoeira Paulista (CHPI) de coordenadas E 501.524,482 m e N 7.491.112,296m, Escola Politécnica da USP (POLI) de coordenadas E 323.390,708m e N 7.393.902,042m, e Campinas (SPCA) de coordenadas E 288.294,847m e N 7.475,338,887m, representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGR, tendo como DATUM o SIRGAS 2000. Os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, encerrando a área de 164.757,05m.”

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Art.2º - A área de que trata o artigo anterior destina-se à implantação de projeto habitacional de acordo com o art. 5º, alíneas “e” e “i”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art.3º - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto, correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art.4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Morungaba, 30 de abril de 2026.

LUIS FERNANDO MIGUEL

Prefeito Municipal

Publicado pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba.

MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO

Secretária Chefe


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